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POLÍTICA

Herdeiros de professores podem receber precatórios do Fundef: veja como requerer

Professores da rede estadual da Bahia receberão 3ª parcela dos precatórios do Fundef, incluindo herdeiros de docentes falecidos após comprovação e requererem em até 60 dias.

Última atualização: 12/05/2024 às 12:04
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Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial - Foto: Amanda Chung/SECBA
Os sucessores dos profissionais que já morreram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, via alvará judicial - Foto: Amanda Chung/SECBA
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Na Bahia, os professores da rede estadual estão prestes a receber a terceira parcela dos precatórios relacionados ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Entre os beneficiários estão os herdeiros dos docentes falecidos, que também farão parte do grupo que receberá o abono.

Requisitos para herdeiros

De acordo com o Decreto nº 21.629/2022 do estado, os sucessores dos profissionais que faleceram podem requerer o abono no prazo de até 60 dias, mediante alvará judicial. Além disso, eles devem buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, conforme determinado pela Portaria nº 016/2022, que estabelece regras para o pagamento dos valores, totalizando dois processos em separado.

Prorrogação de prazos

Em 2022, o Decreto nº 21.672/2022 prorrogou por mais 30 dias os prazos para atualização cadastral e apresentação de requerimento solicitando a inclusão de profissionais habilitados, alteração de jornada de trabalho ou período de exercício efetivo. Essa prorrogação não se aplicou às regras para pagamento dos precatórios aos herdeiros de servidores falecidos com direito ao abono e aos requerimentos apresentados durante a prorrogação, que serão julgados em até 60 dias após o término do novo prazo.

Documentação necessária

A Portaria nº 016/2022 prevê que os herdeiros dos profissionais, identificados na lista de beneficiários do abono, deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito do profissional do magistério
  • Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do falecido
  • Documento comprovando a condição de herdeiro legítimo ou testamental (certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Formal de partilha homologado, Escritura Pública, Testamento)
  • Comprovante de endereço, documento de identificação, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico do(s) herdeiro(s) requerente(s)
  • Declaração atestando a condição de herdeiro e a existência ou inexistência de outros herdeiros

A declaração sobre o valor será expedida pela Secretaria da Educação e encaminhada ao endereço eletrônico fornecido pelo interessado, na ocasião do protocolo do pedido nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Requerimento do abono

Para requerer o recebimento do abono, os sucessores deverão apresentar nas Unidades do SAC e Pontos SAC:

  • Documento de identificação com foto do(s) herdeiro(s)
  • Comprovante de endereço do(s) herdeiro(s)
  • Certidão de Óbito, RG e CPF do servidor falecido
  • Alvará judicial, contendo o valor ou o percentual devido a cada requerente
  • Comprovante de conta bancária de pessoa física de titularidade do(s) herdeiro(s) autorizado(s)

Precatórios do Fundef

Os precatórios do Fundef são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo. Devem receber os precatórios os professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou emprego público em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

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