Os advogados de Robinho, ex-jogador de futebol brasileiro condenado a 9 anos de prisão por estupro contra uma mulher na Itália em 2013, entraram com um pedido à Justiça brasileira para que o crime seja considerado “comum” e não “hediondo”. Atualmente, o atleta cumpre a sentença na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo.
No pedido apresentado na segunda-feira (13), a defesa de Robinho argumenta que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha homologado a sentença italiana, o cálculo da pena foi baseado na classificação do delito como “hediondo”, o que não se aplica no Brasil.
De acordo com os advogados do ex-jogador, a homologação da sentença estrangeira não é suficiente para atribuir a natureza hedionda ao crime. “A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal,” explicaram.
Possível redução da pena
Se o recurso da defesa for aceito, Robinho poderia cumprir uma pena menor em regime fechado. Ao invés de permanecer 3 anos e 7 meses nesse regime antes de progredir, o ex-atleta poderia cumprir apenas 1 ano e 8 meses no regime mais severo, reduzindo a pena em 20%.