A nova Lei Municipal 9699/2023 proíbe o uso gratuito de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador. As empresas devem substituí-las por alternativas ecológicas e biodegradáveis, conforme normas técnicas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
De acordo com a legislação, os comerciantes podem escolher fornecer gratuitamente opções como sacolas de papel aos consumidores. No entanto, eles também têm a opção de cobrar por essas embalagens, até o valor máximo de seu custo.
Vereador defende gratuidade nas alternativas
O vereador Carlos Muniz (PSDB), autor da lei, argumenta que a cobrança das sacolas é uma atitude “gananciosa” por parte dos empresários, já que até recentemente a distribuição era gratuita. Ele afirma que os comerciantes devem interpretar a lei em favor dos consumidores, em vez de repassar os custos.
“A opção dada no texto deve ser interpretada pelo empresariado sempre em favor do consumidor e não repassando os custos,” pontuou Muniz.
A nova medida visa reduzir os danos ambientais causados pelo acúmulo de resíduos plásticos na capital baiana. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor.