A 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um recurso especial da defesa do promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Everardo Yunes Pinheiro, afastado do cargo, solicitando seu retorno ao posto. Ele também pediu a anulação do acórdão do TJ que rejeitou as preliminares apresentadas por sua defesa.
A decisão, assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, apontou que o acórdão possui jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atrai a aplicação do enunciado 83 da súmula do STJ, que diz: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.
Denúncia de movimentação milionária
O TJ recebeu denúncia contra Everardo Yunes Pinheiro e sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques, acusados de movimentarem mais de R$ 11 milhões em menos de um ano, como apontado na “Operação Kauterion”. A corte manteve as medidas cautelares de afastamento do cargo público de promotor.
Violações alegadas pela defesa
De acordo com a decisão, o acórdão recorrido supostamente violou os arts. 41 e 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal e 1º da Lei n.º 9.613/98, em razão de ter recebido a denúncia pelo delito de lavagem de dinheiro, apesar da atipicidade da conduta imputada.
O TJ apontou que houve pretensão de reforma do acórdão por parte de Everardo Yunes Pinheiro, com a apresentação de recurso por sua defesa, visando o trancamento da presente ação penal, o que violaria os arts. 41 e 395, incisos I e III, do Código de Processo Penal e 1° da Lei n° 9.613/98.
Preliminares rejeitadas
Entre as preliminares rejeitadas pela corte, estão o “reinterrogatório” de um dos acusados, promovido pela 1ª Vara Criminal de Camaçari; o argumento de que o magistrado condutor da ação penal é “inimigo” do promotor; e que a investigação promovida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deveria ser invalidada em razão da ausência de supervisão do TJ-BA.