O governo federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), estabeleceu novos critérios para a regularização de empresas que oferecem apostas esportivas e jogos on-line, conhecidas como “bets” de quotas fixas. Esta modalidade permite que os apostadores saibam antecipadamente o valor que poderão ganhar caso acertem suas previsões.
De acordo com a portaria divulgada na quarta-feira (22/5), as “bets” deverão cumprir uma série de requisitos em cinco categorias principais: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Esses critérios visam proteger os apostadores e garantir que as empresas autorizadas possuam uma estrutura de governança corporativa adequada para lidar com os riscos e complexidades do negócio.
As empresas autorizadas terão que possuir sede e canais de atendimento no Brasil, além de cumprir políticas para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados. Também deverão adotar boas práticas de publicidade e propaganda.
Para obter a autorização para explorar até três marcas comerciais no país por um período de cinco anos, as “bets” precisarão pagar R$ 30 milhões à União. As empresas que já estavam em atividade no Brasil quando a Lei nº 14.790, conhecida como “Lei das Bets”, foi publicada em 29 de dezembro de 2023, têm até o fim deste ano para cumprir os critérios e obter a autorização.
A partir de 1º de janeiro de 2025, as “bets” sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas estarão sujeitas a penalidades. O processo de análise das solicitações tem um prazo de 180 dias, no entanto, seguindo a regra de transição, as empresas que solicitarem a autorização nos primeiros 90 dias receberão uma resposta ainda este ano. O Ministério da Fazenda espera emitir as primeiras autorizações até o fim do segundo semestre de 2024.