Cantor Belo enfrenta penalidades judiciais por dívida milionária com produtor de eventos. De acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL, a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin determinou que o cantor Belo indenize o produtor de eventos Flávio Silva Andrade por uma dívida contraída em 2010.
A quantia inicial de R$ 440.030,20 acrescida de juros e correção monetária, atualmente alcança R$ 1 milhão. Três empresas devem depositar em uma conta judicial todos os valores destinados ao artista, incluindo pagamentos por shows, royalties musicais e licenciamentos, além de shows previstos em casas de espetáculos.
Origem da dívida
Em 2010, Belo foi contratado para realizar um show em Jaboticabal, interior de São Paulo, mas não compareceu, gerando tumulto e briga na plateia. Segundo Flávio Silva Andrade, a bilheteria foi saqueada e o bar invadido. Posteriormente, Belo teria exigido R$ 22 mil para um novo show em Taquaritinga (SP), também não realizado, causando mais prejuízos.
A defesa do cantor argumenta que ele não recebeu todo o cachê combinado e que a segurança do evento não era sua responsabilidade, negando provas suficientes de que a bilheteria foi saqueada.
Determinação judicial
No entanto, a juíza Adriana Sachsida Garcia condenou Belo, afirmando que ele teve tempo suficiente entre a data confirmada e o dia do primeiro show para protestar pelo não cumprimento do contrato ou cancelar a apresentação. Ela considerou “incontroversos” a contratação do artista e o fato de que os dois shows não aconteceram.
O processo transitou em julgado e Belo não pode mais recorrer em relação ao mérito, podendo apenas questionar o cálculo da atualização dos valores da indenização. Como a dívida não foi paga até o momento, a Justiça determinou a penhora no dia 14 de maio.