O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação brasileira. A decisão estabelece que a correção não poderá ser feita apenas pela Taxa Referencial (TR), que apresenta valor próximo a zero.
Com a nova regra, os depósitos feitos a partir da deliberação do Supremo terão correção real garantida pelo IPCA. No entanto, os valores retroativos não serão ajustados. O cálculo atual, que determina juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, além da TR, será mantido. No entanto, caso essa fórmula não alcance o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer uma forma de compensação.
A proposta foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais durante o processo. A ação foi iniciada em 2014 pelo partido Solidariedade, que argumentava que a correção pela TR não remunerava adequadamente os trabalhadores, perdendo para a inflação real.
Sobre o FGTS
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança obrigatória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o saldo do fundo, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.
Após a ação no STF, leis foram promulgadas para corrigir as contas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e a TR. No entanto, mesmo com esses acréscimos, a correção continuava abaixo da inflação.