Em uma medida visando combater a corrupção, a Justiça Federal determinou a suspensão dos direitos políticos de Marivaldo Cruz do Amaral, ex-secretário municipal de São Francisco do Conde, por um período de cinco anos. A decisão se baseia em uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF) que revelou um esquema de superfaturamento nos contratos firmados com a empresa Brasil Nutrição Comercial de Alimentos Ltda. para o fornecimento de refeições no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre 2014 e 2019.
De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Cristiano Miranda de Santana, houve um superfaturamento de R$ 7.250.175,46, representando um acréscimo de 45,4% sobre o valor efetivamente devido. A Controladoria Geral da União (CGU) constatou irregularidades como o acréscimo indevido de 100 refeições diárias ao censo da maioria das escolas, independentemente do número real de alunos.
Recurso improvável de prosperar
Apesar de Marivaldo Amaral ter recorrido da sentença, o Ministério Público Federal emitiu parecer solicitando a manutenção integral da decisão. A procuradora Auristela Oliveira Reis destacou que “os apelantes praticaram os atos ímprobos que lhes foram imputados (artigo 10, caput e incisos VIII, XI e XII, da Lei nº 8.429/92 – redação anterior à Lei 14.230/21)” e que as condutas foram reconhecidas como dolosas.
Além da suspensão dos direitos políticos e do ressarcimento dos valores superfaturados, a sentença determinou o pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por parte dos réus. Com a confirmação da decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Marivaldo Amaral se tornará inelegível por um período de oito anos após o cumprimento da pena, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
NOTA DA DEFESA DO VEREADOR PROFESSOR MARIVALDO DO AMARAL:
O Vereador – Professor Marivaldo do Amaral, destacou que tem total confiança na justiça e em sua inocência, uma vez que na época dos fatos contidos na denúncia, não era Secretário da Educação e não tinha qualquer gestão em relação ao citado contrato. O Professor Marivaldo do Amaral segue elegível e apto a disputar qualquer cargo eletivo, bem como exercer cargos públicos, pois pauta sua vida na retidão e probidade, sendo certo que as provas de sua inocência e que foram apresentadas pela Defesa, serão consideradas em sede de recurso.