O Senado Federal finalizou, nesta quarta-feira (3), a votação do projeto de lei da Câmara dos Deputados que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2.308/2023). A proposta recebeu aprovação do texto principal, mas ainda faltava a decisão sobre quatro destaques, que foram rejeitados. Com isso, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados para nova apreciação.
De autoria do deputado Gilson Marques (Novo-SC), o projeto visa criar normas e benefícios para fomentar a indústria de hidrogênio como combustível no Brasil, com o objetivo de descarbonizar a matriz energética do país. O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), fez modificações no texto original e aceitou emendas, mas manteve a rejeição aos destaques durante a votação no Plenário.
Política Nacional do Hidrogênio
O projeto institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que abrange programas como o Programa Nacional do Hidrogênio, o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, e o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
Serão incentivadas produções de hidrogênio obtido de fontes renováveis, como biomassa, etanol, biocombustíveis e hidrogênio eletrolítico produzido por eletrólise da água, utilizando energias renováveis como solar, eólica, hidráulica e outras definidas pelo poder público.
Debate sobre destaques
O senador Cid Gomes (PSB-CE), ex-presidente da Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV), solicitou o adiamento da votação para tentar um acordo que viabilizasse a aprovação dos destaques, mas a proposta foi recusada. Entre os destaques prioritários estava a alteração dos critérios de avaliação do hidrogênio verde, propondo que a energia elétrica utilizada na produção fosse de novas fontes, adicionadas ao sistema até 36 meses antes da vigência da lei. O relator Otto Alencar argumentou que a matriz energética atual é suficiente para a demanda e que a mudança aumentaria os custos para os consumidores.
Incentivos do Rehidro
O Rehidro, um regime especial de incentivos, oferecerá benefícios creditícios e tributários com vigência de cinco anos. Entre os incentivos estão a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre compras de matérias-primas e outros insumos necessários para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Empresas que atuam no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização do produto, bem como as que produzem biogás e energia elétrica de fontes renováveis, também poderão participar do regime.
Para ser beneficiada pelo Rehidro, a empresa deve atender a requisitos como investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, e usar um percentual mínimo de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo. As beneficiadas poderão emitir debêntures incentivadas, que terão tributação reduzida, tornando-as mais atraentes para investidores.
Sistema de certificação
O projeto também cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, que será responsável por atestar as características do processo produtivo, insumos utilizados, localização da produção, ciclo de vida do hidrogênio e quantidade de dióxido de carbono emitida. A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá a responsabilidade de autorizar a produção, importação, transporte, exportação e armazenagem de hidrogênio, restrita a empresas brasileiras sediadas no país.
Além disso, será concedido crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para operações de compra e venda de hidrogênio de baixa emissão, desde que os projetos promovam o desenvolvimento tecnológico e contribuam para o desenvolvimento regional e a diversificação do parque industrial.