Dois casos recentes de violência contra a mulher que envolvem o crime de stalking chamaram a atenção na Bahia. Ambos os episódios estão sendo investigados pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Vitória da Conquista, onde os suspeitos usaram redes sociais para monitorar e assediar as vítimas.
No primeiro caso, Paulo Roberto de Aguiar Valente Júnior, um advogado de 41 anos, foi detido no Conjunto Penal de Vitória da Conquista. Ele é acusado de extorsão, ameaça e stalking contra sua ex-namorada, uma dentista e professora universitária, que já havia obtido uma medida protetiva contra ele. A prisão aconteceu no dia 26, no bairro Costa Azul, após a expedição de um mandado de prisão preventiva.
No segundo caso, na segunda-feira, dia 8, um homem, cuja identidade não foi revelada, foi preso em sua residência no bairro São Sebastião. Ele é suspeito de ameaça, perseguição e divulgação de imagens íntimas. A Deam de Vitória da Conquista também conduz essa investigação.
A delegada Taciane Vasconcelos, responsável pelos dois casos, ressaltou que o stalking está frequentemente inserido no contexto da violência doméstica e que o fator emocional é um motor significativo para esses crimes. “O crime de stalking pode ser praticado contra qualquer pessoa, mas a maioria dos casos ocorre no contexto da violência doméstica contra a mulher. Quando o parceiro não aceita o fim do relacionamento, a Lei Maria da Penha se aplica”, explicou a delegada.
Dados do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram um aumento de 75% nos casos de stalking entre 2021 e 2022, com o número de vítimas saltando de 30.783 para 53.918. Na Bahia, foram registrados 1.596 casos em 2022.
Em uma pesquisa na Austrália, que analisou 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, foi constatado que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição nos 12 meses anteriores ao crime.
A advogada criminalista Larissa Sena afirmou que o stalking pode ser um precursor de crimes mais graves. “O ciclo de violência contra a mulher geralmente começa com a violência psicológica e pode levar a crimes mais graves, como o feminicídio. O stalking é muitas vezes romantizado, mas é uma invasão que pode levar a outros tipos de violência”, disse a advogada.
Em março de 2021, o Brasil avançou com a aprovação da Lei nº 14.132, que criminaliza o stalking. Esta lei alterou o Código Penal, introduzindo o artigo 147-A, que define a perseguição como “perseguir alguém de forma reiterada, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade”. A pena para o crime de stalking é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) também é um mecanismo fundamental para proteger mulheres contra a violência doméstica e familiar, incluindo os casos de stalking. A lei permite que as vítimas solicitem medidas protetivas de urgência para garantir sua segurança.