O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação que envolve policiais militares acusados do desaparecimento de Davi Fiúza, um adolescente de 16 anos, não será julgada pela Justiça Militar. O caso, que remonta a 2014, ocorreu em Salvador e inicialmente envolvia denúncias de sequestro e cárcere privado. À medida que as investigações avançaram, as instâncias judiciais concluíram que poderia ter havido homicídio, levando à determinação de que o tribunal do júri seria o competente para o julgamento.
A decisão foi proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia denunciado cinco policiais militares, destacando que as ações ocorreram durante uma abordagem policial. O MP-BA solicitou a declaração de morte presumida de Davi e a transferência do caso para o tribunal do júri, o que foi acatado pelas autoridades judiciais.
Em resposta a um habeas corpus, a defesa dos policiais alegou que a Justiça Criminal não teria competência para declarar a morte presumida sem uma declaração de ausência, além de questionar a validade das provas que justificariam a remessa dos autos ao tribunal do júri. No entanto, o ministro Og Fernandes rejeitou esses argumentos, afirmando que as razões que levaram à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) estavam bem fundamentadas e que dúvidas sobre a correção do acórdão deveriam ser abordadas no julgamento de mérito.
O caso de Davi Fiúza voltou a ser discutido após informações surgirem sobre a atuação de um capitão da Polícia Militar da Bahia, George Humberto da Silva Moreira, que fazia parte do grupo envolvido no desaparecimento e foi afastado de suas funções por supostamente integrar um grupo miliciano.