Foi sancionada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pós-graduação destinados a pais e mães estudantes em virtude de nascimento ou adoção de filhos. A norma, que não recebeu vetos, foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (17).
Com a nova legislação, prazos referentes à conclusão de disciplinas, entrega de trabalhos finais e defesa de teses serão prorrogados por, no mínimo, 180 dias. A medida visa facilitar a continuidade das atividades acadêmicas para estudantes que se encontram nessas situações, permitindo ajustes nos prazos e procedimentos administrativos.
A lei modifica a anterior, Lei 13.536 de 2017, que previa um prazo de prorrogação de apenas 120 dias, desde que o estudante apresentasse comprovação de afastamento temporário por parto ou adoção. Para solicitar a prorrogação, o aluno deve notificar formalmente a instituição de ensino sobre seu afastamento, informando as datas de início e fim, além de fornecer documentação que justifique o pedido.
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado no Senado no mês anterior, contando com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que atuou como relatora nas comissões de Educação e Direitos Humanos.