A partir de 6 de agosto de 2024, as emissoras de rádio e televisão estarão sujeitas a restrições rigorosas em sua programação em razão das Eleições Municipais. As normas, que seguem a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbem a veiculação de imagens que apresentem pesquisas ou consultas eleitorais, mesmo em formatos como entrevistas jornalísticas, onde o entrevistado possa ser identificado.
Além disso, as emissoras não poderão exibir propaganda política ou dar destaque a candidatos, partidos, federações ou coligações, incluindo transmissões ao vivo de eventos eleitorais. A legislação também impede a exibição de conteúdo cinematográfico ou outros programas que contenham referências ou críticas dirigidas a candidatos ou partidos, exceto durante programas jornalísticos ou debates políticos.
Caso as regras estabelecidas sejam descumpridas, as emissoras poderão enfrentar multas que variam de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, quantia que será duplicada em casos de reincidência. Informações adicionais sobre o calendário eleitoral podem ser consultadas em documentos oficiais relacionados ao processo eleitoral.