A recente decisão da Justiça da Bahia tem gerado intensos debates sobre o aborto em situações de má-formação fetal. Um tribunal negou o pedido de uma gestante que apresentava laudos médicos indicando graves anomalias no feto, sugerindo que a criança não sobreviveria fora do útero. O veredicto, que ignora as evidências médicas, foi respaldado pelo Ministério Público, que argumentou que não havia um risco concreto à vida da mãe e que a inviabilidade do feto não estava suficientemente comprovada.
Renata Deiró, integrante da Comissão de Direitos de Proteção à Mulher da OAB da Bahia, expressou preocupação com a decisão judicial, afirmando que os laudos apresentados foram desconsiderados. Ela enfatizou que a posição dos juízes pode estar influenciada por suas convicções pessoais, em vez de se basear em evidências científicas. Deiró também criticou a exigência de procedimentos cirúrgicos que poderiam ser evitados, uma vez que a interrupção da gravidez poderia ser realizada de forma menos dolorosa.
A gestante, que estava com 22 semanas de gestação, buscou apoio da Defensoria Pública, que entrou com uma ação judicial para permitir o aborto. Apesar de novos exames e laudos comprovando a incompatibilidade do feto com a vida, a Justiça manteve a negativa. O Secretário-Geral da Sogiba, Davi Nunes, defendeu que a confirmação de um especialista em medicina fetal deveria ser suficiente para a decisão de interromper a gravidez, sem necessidade de novos laudos.
O Ministério Público, por sua vez, justificou sua posição com base na legislação vigente e no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre as circunstâncias que permitem o aborto. A instituição alegou que o caso em questão não se enquadra nas hipóteses legais reconhecidas, afirmando que os laudos médicos indicam uma possibilidade de sobrevivência do bebê e não apresentam riscos à saúde da gestante.