A partir dos 60 anos, os idosos no Brasil têm acesso a uma série de benefícios financeiros, especialmente na renegociação de dívidas. A Lei do Superendividamento foi implementada para garantir que pelo menos 25% da renda mensal dos idosos permaneça protegida durante esse processo.
A especialista em finanças Laura Alvarenga explica que, caso as dívidas de um idoso ultrapassem sua renda mensal, as empresas são obrigadas a renegociar, respeitando a parte da renda que deve ser preservada.
Tipos de dívidas que podem ser renegociadas
- Dívidas de consumo, incluindo contas de água, luz, telefone, gás e cartões de crédito.
- Dívidas contraídas sem má-fé.
Para efetivar a renegociação, os idosos devem apresentar documentos que comprovem sua renda e outras dívidas. As empresas são obrigadas a oferecer condições facilitadas, podendo até isentar juros.
Além disso, a legislação proíbe que os juros ultrapassem o dobro da dívida original e garante a portabilidade gratuita das dívidas. Para usufruir desses benefícios, o idoso deve entrar em contato com a operadora da dívida e solicitar a aplicação da Lei do Superendividamento.