O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de uma decisão que impunha a suspensão dos direitos políticos de João Batista Melo de Carvalho, conhecido como Tista, ex-prefeito de Jeremoabo. A decisão foi tomada após a defesa de Tista argumentar que sua condenação por improbidade administrativa não se alinhava a um entendimento recente do STF, relacionado à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678.
A condenação original foi emitida em uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público da Bahia e pelo município de Jeremoabo, onde Tista foi acusado de violar princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). A sanção incluía a suspensão de seus direitos políticos por três anos e foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A defesa de Tista sustentou que a aplicação da pena era contrária a uma decisão cautelar do ministro Gilmar Mendes, proferida na ADI 6.678 em outubro de 2021, que suspendeu a eficácia do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade. Nessa decisão, a suspensão dos direitos políticos em casos de improbidade culposa foi questionada. O ministro Nunes Marques acolheu a reclamação de Tista, cassando a decisão do TJ-BA e suspendendo a execução da sentença até que o STF se pronuncie definitivamente sobre o tema.