A Justiça Federal concedeu uma liminar que impede a deportação de 70 imigrantes no Aeroporto de Guarulhos, onde solicitaram refúgio no Brasil. A decisão foi motivada pela nova norma do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que proíbe a permanência de passageiros sem visto no país desde 26 de agosto.
Os juízes Fernando Mariath Rechia e Roberto Lima Campelo acolheram os pedidos da Defensoria Pública da União (DPU). Campelo destacou o risco de perda de direitos caso a repatriação fosse realizada, caracterizando a situação como urgente, ou “periculum in mora”.
Na decisão de 30 de agosto, Rechia reconheceu que os imigrantes demonstraram intenção de permanecer no Brasil e que suas vidas poderiam estar em risco se retornassem a seus países de origem. Desde a implementação das novas regras, a DPU visitou os imigrantes quatro vezes no aeroporto, todos alegando o desejo de refúgio.
Leonardo Magalhães, defensor público-geral federal, ressaltou a necessidade de um fluxo de trabalho eficaz entre os órgãos envolvidos, além de garantir assistência material aos imigrantes, que frequentemente enfrentam dificuldades básicas durante a espera.