A Justiça Eleitoral autorizou, no dia 8 de setembro de 2024, o registro de candidatura de João Batista Melo de Carvalho, conhecido como Tista de Déda, ao cargo de prefeito de Jeremoabo. A decisão da 51ª Zona Eleitoral foi proferida após análise de impugnações e documentos apresentados por ambas as partes.
Tista de Déda foi condenado em 2008 por ato de improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos. A condenação foi mantida em várias instâncias, porém, com base na liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6678, a execução dessa sentença foi temporariamente interrompida. O STF, em decisão recente, suspendeu a aplicação das sanções até que se julgue a constitucionalidade da Lei n. 14.230/2021, que modificou o entendimento sobre improbidade administrativa.
Com a suspensão provisória da sentença, o Juízo da Vara Cível de Jeremoabo também havia acolhido parcialmente uma impugnação ao cumprimento da sentença, reconhecendo a inexequibilidade temporária da condenação por autopromoção. Essa decisão garantiu que os direitos políticos de Tista de Déda fossem restabelecidos para fins eleitorais.
A coligação “Jeremoabo em Boas Mãos” tentou barrar a candidatura alegando que a condenação ainda configurava causa de inelegibilidade. Contudo, a Justiça Eleitoral, fundamentada na Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que não cabe à Justiça Eleitoral reavaliar decisões de outros órgãos judiciais, desde que essas decisões estejam em vigor. Considerando que a condenação está temporariamente suspensa, a candidatura foi aprovada.
Agora, Tista de Déda, apoiado pela coligação “Experiência para Renovar Jeremoabo”, formada por PSD, MDB, União Brasil e PL, está apto a concorrer às eleições municipais de 2024.