O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973, de 2024, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia. A sanção foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 16 de outubro, acompanhada de vetos a partes do texto.
A reoneração será implementada ao longo de três anos, começando com a desoneração total em 2024. A partir de 2025, a alíquota será de 5%, aumentando para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027. Durante essa transição, a folha do 13º salário permanecerá desonerada.
Além disso, a nova lei reduz gradualmente o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, que cairá para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027. A Lei 14.973 é resultado do projeto de lei 1.847/2024, apresentado pelo senador Efraim Filho.
Entre os vetos, Lula rejeitou a criação de centrais de cobrança de créditos não tributários, alegando inconstitucionalidade, e um artigo que destinava recursos à Advocacia-Geral da União. O presidente argumentou que esses dispositivos interferem nas funções do Poder Executivo e não atendem ao interesse público.