O Projeto de Lei 4398/23 visa classificar a invasão de propriedades privadas, conhecida juridicamente como esbulho possessório, como um crime de terrorismo. Essa prática ocorre quando uma pessoa entra em uma propriedade sem autorização, privando o legítimo possuidor do uso do bem.
A Lei 13.260/16 atualmente define terrorismo como ações motivadas por discriminação e preconceito, que visam causar terror social e colocar em risco a segurança pública. A legislação já abrange atos como o uso de explosivos e substâncias perigosas.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora do projeto, critica a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), que, segundo ela, invade propriedades em nome da Reforma Agrária. De Toni ressalta que a legislação vigente é insuficiente, com penas leves e uma definição limitada do que constitui terrorismo.
Próximos Passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se tornar lei, também precisa da aprovação do Senado.