A 134ª Zona Eleitoral decidiu, nesta sexta-feira, 27 de setembro de 2024, pela cassação do registro da candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson de Boró, do PSD. A decisão foi motivada por práticas de abuso de poder político e econômico durante a campanha para reeleição.
A ação judicial analisou a denúncia de que o prefeito havia utilizado sua imagem em materiais institucionais e em eventos oficiais da Prefeitura, o que infringe o princípio da impessoalidade na administração pública. O juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo ordenou a remoção de todos os símbolos da campanha, impondo uma multa diária de R$ 80 mil em caso de descumprimento.
O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, destacando que o comportamento do prefeito prejudicou a igualdade de oportunidades entre os candidatos e violou as normas eleitorais.