No próximo domingo, 6 de outubro, os eleitores que não comparecerem para votar no primeiro turno das eleições deverão justificar sua ausência no prazo de 60 dias. Esta obrigação decorre do voto obrigatório no Brasil para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos e para aqueles com mais de 70 anos.
A justificativa pode ser feita presencialmente nos pontos designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou de forma digital pelo aplicativo e-Título. Recomenda-se que o eleitor opte pelo uso do aplicativo, que deve ser baixado até a véspera das eleições, uma vez que no dia da votação o download não estará disponível. Após as eleições, o aplicativo poderá ser utilizado novamente a partir do dia 7 de outubro.
Para justificar, o eleitor deve preencher os dados solicitados no e-Título, que serão enviados a um juiz eleitoral. Cada ausência injustificada implica em uma multa de R$ 3,51 por turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, enquanto para o segundo turno, encerra-se em 7 de janeiro de 2025.
É importante ressaltar que não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, portanto, eleitores que estiverem fora de suas cidades devem justificar a ausência. Caso um eleitor falte mais de uma vez sem justificativa, poderá ter seu título eleitoral cancelado, enfrentando restrições como a impossibilidade de emitir passaporte, realizar matrículas em escolas e universidades públicas ou assumir cargos públicos.
O segundo turno das eleições, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato obtiver maioria absoluta no primeiro turno.