No próximo domingo, dia 6, eleitores brasileiros participarão das eleições municipais, e é crucial estar atento ao assédio eleitoral. Essa prática abrange qualquer tentativa de coerção, intimidação ou abuso para influenciar o voto de alguém. A legislação brasileira prevê penas de reclusão de até quatro anos e multa para os infratores.
Especificamente no ambiente de trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou colegas pressionam funcionários a apoiar um partido ou candidato específico. Atitudes diferenciadas com base nas convicções políticas do trabalhador também configuram assédio, segundo a Resolução da Justiça do Trabalho.
Para facilitar a denúncia desses casos, as centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) desenvolveram o aplicativo ‘Pardal’. Este aplicativo está disponível para todas as plataformas e permite o registro detalhado de eventos de assédio eleitoral. Alternativamente, denúncias podem ser feitas por meio dos sites oficiais do MPT, sindicatos, ou diretamente nas procuradorias regionais.
É essencial que os eleitores conheçam essas ferramentas para garantir uma votação limpa e segura. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, garantindo o sigilo dos dados conforme desejado.