Atenção, eleitores: quem não votou no primeiro turno das eleições municipais de 2024 tem até o dia 5 de dezembro para justificar essa ausência. As justificativas podem ser feitas online pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral nos Portais da Justiça Eleitoral, sempre acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
Para aqueles que não têm acesso a meios digitais, é possível realizar a justificativa pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, com a documentação necessária. Os eleitores que não votaram e não justificarem a ausência terão que pagar multa. Caso a multa não seja quitada, o eleitor não conseguirá obter a certidão de quitação eleitoral, imprescindível para a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
Além disso, não justificar a ausência durante três turnos seguidos pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Nos municípios com segundo turno, é obrigatório que quem faltou ao primeiro compareça às urnas no dia 27 de outubro.