O processo de transição municipal é essencial para assegurar que o novo governo receba todas as informações necessárias para implementar o novo plano de gestão municipal. Após as eleições, são definidas as pessoas que devem integrar a equipe de transição, que deve ser constituída ao menos 30 dias antes da posse dos eleitos, marcada para 1º de janeiro do ano seguinte.
É fundamental evitar a descontinuidade de serviços e projetos em andamento, proporcionando condições de continuidade administrativa e evitando responsabilizações. A continuidade de serviços, obras e melhorias é uma forma de respeito ao interesse público, que deve ser priorizado em detrimento de agendas pessoais.
Recomenda-se a transparência entre os mandatos, acesso às contas públicas, e um planejamento cuidadoso para a execução do novo plano de governo, respeitando programas e políticas públicas implementadas anteriormente. A transição deve começar com a organização das transferências federais, mapeando a situação de todos os convênios do município, verificando quantos estão ativos e suas respectivas prestações de contas.
Entre as principais proibições da Lei de Responsabilidade Fiscal, destacam-se: 1) ultrapassar o limite de despesas com pessoal, que é 60% da receita corrente líquida; 2) realizar créditos por antecipação de receita orçamentária; e 3) contrair obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres que não possam ser cumpridas no mesmo ano. Além disso, a equipe de transição deve encaminhar à Comissão de Transição de Governo o Plano Plurianual, Orçamento Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, incluindo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte.
Desejo sucesso às equipes de transição e aos novos empossados!