O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar no dia 27 de novembro sobre três ações que abordam a responsabilidade dos provedores de internet na remoção de conteúdos que promovem desinformação e discurso de ódio, sem ordem judicial prévia.
A confirmação da data aconteceu na quarta-feira, 16, quando o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, anunciou a pauta do plenário.
Nesta sessão, serão analisadas ações apresentadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, que foram disponibilizadas para votação em agosto deste ano.
Detalhes das Ações
Uma das ações, sob a relatoria de Dias Toffoli, questiona a constitucionalidade de uma norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que estabelece a necessidade de ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos.
No processo do ministro Fux, a Corte irá decidir se as empresas que hospedam sites devem monitorar e retirar conteúdo ofensivo sem a necessidade de intervenção judicial.
A ação relatada por Fachin examina a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp através de decisões judiciais.
Em 2022, o STF realizou uma audiência pública para discutir os aspectos do Marco Civil, visando reunir opiniões de especialistas e representantes da sociedade sobre o tema antes do julgamento.