Os eleitores que não compareceram às urnas durante o segundo turno das eleições, realizado no último domingo, 27, devem justificar sua ausência até o dia 7 de janeiro de 2025. As justificativas podem ser feitas através do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Aqueles que não votaram no primeiro turno devem se atentar ao prazo de 5 de dezembro para apresentar suas justificativas. Para esses eleitores, a documentação pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviada pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral.
Eleitores que estiverem no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar sua ausência, desde que esse retorno ocorra após o término do prazo eleitoral.