A partir de 11 de janeiro de 2024, o seguro-desemprego dos trabalhadores demitidos sem justa causa sofrerá um reajuste, refletindo a variação de 4,77% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com essa atualização, o valor máximo do benefício passa a ser de R$ 2.424,11, um aumento de R$ 110,37 em relação ao valor anterior, que era de R$ 2.313,74.
O piso do benefício também será elevado, passando de R$ 1.412 para R$ 1.518, seguindo a elevação do salário mínimo. Este novo valor se aplicará tanto aos trabalhadores que já estão recebendo o seguro-desemprego quanto àqueles que solicitarão o benefício pela primeira vez.
O cálculo do valor do seguro-desemprego considera a média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. A nova tabela de cálculo será composta da seguinte maneira:
- Para salários até R$ 2.138,76, o trabalhador receberá 80% do salário médio ou o salário mínimo, o que for maior;
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o trabalhador receberá 50% sobre o valor que exceder R$ 2.138,76, mais um valor fixo de R$ 1.711,01;
- Para salários acima de R$ 3.564,96, a parcela será fixa em R$ 2.424,11.
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa, variando entre três a cinco parcelas, conforme o tempo de serviço e o número de pedidos anteriores. Para requerer o benefício, o trabalhador deve acessar o Portal Emprega Brasil e cumprir com os requisitos estabelecidos, incluindo estar desempregado e não receber outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.