Em uma decisão que pode estabelecer um precedente importante para litígios futuros, o Tribunal de Justiça de Paulo Afonso decidiu a favor de um consumidor que alegava cobranças abusivas na sua conta de energia elétrica. O caso envolveu a falta de compensação de créditos gerados por uma usina de microgeração de energia solar.
A sentença foi proferida pela Juíza Leiga Ingrid Cananéa Duque e homologada pelo Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante. Na decisão, foi rejeitada a necessidade de provas periciais, uma vez que os elementos apresentados pelo autor foram considerados suficientes para a resolução do caso.
O consumidor alegou que os transformadores externos estavam obsoletos, resultando em sobrecarga e cobranças excessivas. Apesar de várias solicitações e reclamações, a empresa levou meses para normalizar o fornecimento, o que só ocorreu após a troca dos equipamentos. Mesmo assim, a distribuidora não reembolsou os valores cobrados indevidamente.
A principal questão da disputa foi a falha da distribuidora em compensar os créditos acumulados pela energia solar gerada pelo autor. O tribunal determinou que a empresa refaturasse os meses em questão, utilizando o saldo de crédito acumulado, além de restituir em dobro o total de R$ 2.659,22, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o desgaste e o tempo perdido pelo consumidor ao tentar resolver a situação extrajudicialmente. A decisão também aplicou a teoria do desvio produtivo, que assegura o direito à compensação por esforços e tempo desperdiçados pelos consumidores.
Este caso serve como um alerta para as empresas fornecedoras de energia sobre a importância da transparência e correção nas cobranças, especialmente em relação à compensação de créditos de energia solar. A falha da Ouvidoria da empresa em resolver o problema, mesmo após três tentativas de contato, também foi destacada. A sentença agora homologada representa um marco significativo na defesa dos direitos do consumidor e fortalece a jurisprudência sobre cobranças indevidas de serviços públicos.