O projeto do novo Código Civil traz mudanças significativas que afetam diretamente a herança. A inclusão da ideia de herança digital e a exclusão dos cônjuges como herdeiros necessários estão entre as inovações propostas.
Atualmente, em caso de falecimento, apenas os filhos e os pais (ascendentes e descendentes) são considerados herdeiros necessários. Cônjuges e companheiros, embora ainda façam parte da ordem de sucessão legítima, ocupam apenas a terceira posição na lista de herdeiros.
A proposta, elaborada por uma comissão de juristas e apresentada pelo Senado em janeiro deste ano, visa também regular a questão dos ativos digitais, que incluem desde moedas eletrônicas até perfis de redes sociais.
Em casos de falecimento, um ponto controverso da proposta é que mensagens privadas armazenadas em ambiente virtual não poderão ser acessadas por herdeiros, a menos que o falecido tenha deixado uma autorização, o que requer uma autorização judicial. Estas alterações visam modernizar a legislação que data de uma época em que o conceito de herança digital não existia.
Além disso, cônjuges não terão direito à herança de bens particulares acumulados antes da união estável ou do casamento.