Política

Caixa começa a liberar FGTS retido de demitidos do Saque-Aniversário

Caixa inicia nesta segunda (29) o pagamento do FGTS retido para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário, injetando R$ 3,9 bilhões.
Por Redação
Caixa começa a liberar FGTS retido de demitidos do Saque-Aniversário

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A Caixa Econômica Federal começou a liberar, nesta segunda-feira (29), um valor muito esperado por milhares de trabalhadores: o saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida beneficia quem aderiu à modalidade de Saque-Aniversário e, mesmo assim, foi demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Essa novidade chega para corrigir uma das maiores reclamações sobre o sistema do Saque-Aniversário. Antes, o trabalhador que escolhia essa opção não conseguia sacar o valor total da sua conta do FGTS se fosse mandado embora sem justa causa. Agora, graças à Medida Provisória nº 1.331/2025, essa barreira foi quebrada, garantindo que o dinheiro que é do trabalhador possa ser acessado quando mais precisa.

Injeção de bilhões na economia e como receber

O governo espera que essa primeira fase de pagamentos injete cerca de R$ 3,9 bilhões na economia, dando um fôlego financeiro para muitas famílias. O processo para receber é bem simples e, na maioria das vezes, nem exige que o trabalhador vá até uma agência da Caixa. O dinheiro pode ser creditado diretamente na conta ou liberado para saque físico.

Nesta segunda-feira, a Caixa está liberando até R$ 1.800 por conta vinculada, sempre respeitando o saldo disponível daquele contrato de trabalho que foi encerrado. Os pagamentos serão feitos em duas etapas:

  • 1ª Etapa (Hoje, 29 de dezembro): Liberação de até R$ 1.800.
  • 2ª Etapa (2 a 12 de fevereiro de 2026): Pagamento do valor restante para quem tinha mais de R$ 1.800 retidos, também de forma organizada.

Quem tem direito a essa liberação do FGTS?

A nova regra abrange os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados pelos seguintes motivos:

  • Demissão sem justa causa ou rescisão indireta.
  • Acordo por culpa recíproca ou situações de força maior.
  • Quando o empregador vai à falência ou falece.
  • Fim de contrato por tempo determinado, incluindo os trabalhadores temporários.

É importante lembrar que, se a rescisão do contrato foi feita por acordo entre as duas partes (empregado e empregador), o saque fica limitado a 80% do saldo.

Como consultar o seu saldo e direito?

Para saber se você foi contemplado e qual o valor exato a receber, o caminho mais fácil é usar o aplicativo do FGTS. Basta acessar a opção "Informações Úteis". No extrato, o lançamento do valor aparecerá com as siglas SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

Caso prefira, o trabalhador também pode consultar pelo telefone 0800 726 0207 (escolhendo a opção FGTS) ou procurar atendimento diretamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.