Uma situação bastante complicada está gerando debate no litoral norte da Bahia. Um proprietário de terra em Imbassaí, que fica no município de Mata de São João, denunciou que guarnições da Polícia Militar da região entraram em sua propriedade de forma arbitrária.
Segundo o dono do terreno, os policiais agiram sem apresentar qualquer documento legal. Ele afirma que não houve mandado de busca, apreensão ou ordem de reintegração de posse que autorizasse a entrada dos agentes no local.
O cidadão se sente lesado, pois acredita que a ação da polícia desrespeita o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. Ele nega que houvesse qualquer processo de reintegração de posse em andamento para aquela área, o que, em sua visão, tornaria a presença da tropa totalmente injustificada e impositiva.
O que diz a Polícia Militar sobre o caso?
Quando procurada para explicar o ocorrido, a Polícia Militar apresentou uma versão diferente da do proprietário. A corporação afirma que a operação no terreno era, na verdade, uma reintegração de posse e que, por isso, a ação estaria de acordo com os protocolos para dar apoio a esse tipo de decisão judicial.
O que a lei brasileira fala sobre entrar em propriedade privada?
As leis do Brasil são claras sobre disputas de terra. Para que uma reintegração de posse aconteça, normalmente é preciso uma decisão da Justiça – uma liminar, por exemplo – e a presença de um oficial de Justiça. A polícia só pode agir em casos de flagrante, como quando alguém é pego cometendo um crime na hora, ou em invasões muito recentes, sempre dentro do que a lei permite.
É muito importante saber que a entrada em uma propriedade particular sem a permissão do dono ou uma ordem judicial é protegida pelo Artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. A Constituição diz que a casa de alguém é um asilo inviolável, ou seja, ninguém pode entrar sem autorização, a não ser em algumas exceções: em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou em situações de desastre.
Essa diferença entre as versões – a existência ou não de uma ordem judicial – é o ponto principal a ser esclarecido. Quem vai investigar essa questão é a Corregedoria da Polícia Militar, o órgão que investiga a conduta dos policiais. Além disso, o Ministério Público, que fiscaliza a lei e defende os interesses da sociedade, também pode ser acionado para determinar se os policiais agiram dentro da lei ou se houve um excesso.

