A Lei nº 9.915/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Neto (União Brasil), foi sancionada nesta terça-feira, 19, pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), garantindo prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Salvador, na Bahia. Essa nova legislação assegura que esses estudantes tenham acesso à escola mais próxima de suas residências ou do local de trabalho de seus responsáveis.
A definição da unidade escolar deve seguir critérios de proximidade e facilidade de acesso, levando em consideração análise de distância e disponibilidade de transporte público. Durante o processo de matrícula, os responsáveis deverão escolher o endereço mais adequado à rotina familiar, apresentando o diagnóstico de TEA e comprovante de residência ou de localização do trabalho.
A lei também estabelece a responsabilidade das escolas municipais em promover as adaptações necessárias, tanto físicas quanto estruturais, para garantir a permanência e acolhimento dos alunos com TEA. Essas medidas visam respeitar as necessidades específicas de cada estudante.
“Garantir a matrícula próxima de casa ou do trabalho dos responsáveis é mais do que organizar a rotina das famílias — é assegurar dignidade e prioridade a quem mais precisa”, afirmou o autor da proposta, vereador Marcelo Guimarães Neto.
A iniciativa é considerada um avanço significativo na política de inclusão na capital baiana, reforçando a importância de políticas públicas acessíveis que atendam a diversidade das necessidades educacionais.

