Política

Lewandowski pode voltar a advogar, mas com restrições por 6 meses

A Comissão de Ética da Presidência liberou o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski para atuar como advogado, impondo limites por seis meses para evitar conflitos de interesse.
Por Redação
Lewandowski pode voltar a advogar, mas com restrições por 6 meses

Ex-ministro Ricardo Lewandowski -

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O ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski recebeu o sinal verde para retomar sua carreira na advocacia. A liberação veio da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), um órgão fundamental para garantir a integridade e evitar conflitos de interesse de ex-agentes públicos.

No entanto, essa volta aos tribunais e escritórios de advocacia não é totalmente livre. A decisão da Comissão de Ética impôs um conjunto de regras e restrições que valem por um período de seis meses. O objetivo é claro: evitar que Lewandowski atue em áreas onde o conhecimento privilegiado que obteve enquanto ministro possa gerar alguma vantagem indevida ou conflito ético.

Entenda as Restrições para a Volta de Lewandowski à Advocacia

A preocupação com a ética na saída de cargos públicos de alto escalão é grande, e a Comissão de Ética age justamente para blindar o governo e o próprio ex-servidor de questionamentos. As regras detalhadas, que foram deliberadas na última segunda-feira, dia 26, procuram cobrir todas as frentes onde o ex-ministro poderia ter acesso a informações estratégicas. O próprio Ricardo Lewandowski consultou a comissão assim que pediu exoneração do cargo, mostrando a proatividade em seguir as normas.

Durante os próximos seis meses, Ricardo Lewandowski não poderá:

  • Agir, seja direta ou indiretamente, em favor de interesses privados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ou em qualquer órgão ou entidade ligada à pasta. Isso inclui secretarias nacionais, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
  • Trabalhar em processos administrativos, judiciais ou dar consultoria que envolvam assuntos, informações estratégicas ou políticas públicas às quais ele teve acesso de forma privilegiada enquanto era ministro.
  • Defender, dar assessoria ou ser intermediário em interesses privados que tratem de temas de competência do MJSP, especialmente em suas subdivisões.
  • Atuar em frente a grupos de decisão (órgãos colegiados) que sejam ligados ao Ministério da Justiça.
  • Trabalhar em processos judiciais ou administrativos junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso esses casos estejam relacionados a informações ou políticas públicas que ele conheceu de perto como ministro.

Essas medidas visam proteger a transparência e a lealdade à administração pública, impedindo que informações confidenciais ou estratégias governamentais sejam usadas em benefício particular. Após o período de seis meses, as restrições serão automaticamente levantadas, e Lewandowski poderá exercer a advocacia sem essas limitações específicas.