O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-PS) nesta quinta-feira, 11. A decisão ocorre em meio à prisão de Zambelli na Itália, onde está detida desde julho deste ano.
Segundo a decisão de Moraes, a competência para declarar a perda do mandato de um parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado é do Poder Judiciário, de acordo com a Constituição Federal. A Mesa da Câmara dos Deputados deve, portanto, apenas editar um ato administrativo para formalizar a perda do mandato, conforme previsto no §3º do artigo 55 da Constituição.
Essa medida reflete a aplicação estrita da legislação brasileira, sinalizando que a avaliação do cumprimento da lei e da constituição permanece nas mãos do Judiciário. O caso de Zambelli gerou discussões sobre a atuação parlamentar e a legislação que rege a atividade política no Brasil.
A decisão de Moraes é um passo significativo nas ações relacionadas à integridade do cargo parlamentar e vincula diretamente a relação entre a prática política e a responsabilidade legal dos representantes públicos.

