Política

Motoboys Ganham Adicional de Periculosidade; Preço do Delivery Pode Subir?

A partir de 3 de abril de 2026, motoboys CLT terão 30% de adicional de periculosidade. Entenda quem recebe, o impacto em salários e delivery, e como reclamar.
Por Redação
Motoboys Ganham Adicional de Periculosidade; Preço do Delivery Pode Subir?
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Uma grande novidade vai mudar a vida de milhares de motoboys pelo Brasil a partir de 3 de abril de 2026. Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 2.021/2025, esses profissionais terão direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. A medida, muito esperada pela categoria, busca trazer mais segurança financeira para quem enfrenta os riscos do trânsito todos os dias.

Essa nova regra é um marco para os motociclistas, mas levanta uma questão importante para quem usa serviços de entrega: o preço do delivery pode aumentar? A mudança não é simples e tem reflexos que vão além do bolso do trabalhador, impactando empresas e até a forma como consumimos.

Quem tem direito a esse adicional?

O adicional de 30% será pago aos motociclistas que trabalham com carteira assinada (regime CLT) e que utilizam a moto de forma habitual em vias públicas. Ele não é um benefício que surge do nada; na verdade, o adicional de periculosidade para quem usa moto já estava previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 2014. No entanto, faltavam critérios técnicos claros para definir a exposição ao risco, o que gerava muitas dúvidas e processos na Justiça.

A Portaria MTE nº 2.021/2025 veio justamente para resolver essa "briga" antiga. Agora, ela estabelece as regras de forma mais clara, detalhando as situações que dão direito ao benefício e também as exceções. Segundo Christiane Gurgel, mestra em Direito do Trabalho e professora da Faculdade Baiana de Direito, essa atualização da Norma Regulamentadora 16 (NR-16) é um divisor de águas.

"O adicional de periculosidade para os motociclistas, com vínculo de emprego, foi incluído na CLT desde 2014, no artigo 193, ao lado das atividades já previstas como perigosas como as que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos e eletricidade", explica Gurgel. "A norma traz as situações que são exceções a este adicional, por exemplo no trajeto casa e trabalho, em circulações somente em áreas privadas, no uso eventual e para condutores de veículos que dispensam emplacamento ou CNH."

Isso significa que o benefício não vale para viagens de casa para o trabalho, uso eventual da moto, ou para quem pilota veículos que não precisam de placa ou CNH. Para quem tem direito, o impacto é significativo, pois o adicional não só aumenta o salário-base, mas também afeta outros direitos trabalhistas, como:

  • Férias
  • 13º salário
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
  • Horas extras
  • Verbas rescisórias (em caso de demissão)

E os entregadores de apps, como ficam?

Apesar da boa notícia para muitos motoboys, a portaria traz uma ressalva importante: ela não inclui a maior parte dos motociclistas que trabalham com delivery para plataformas digitais, como Uber Eats, iFood e 99Food. O motivo é que a nova regra exige o vínculo empregatício, ou seja, carteira assinada, para que o adicional seja concedido.

A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa essas gigantes dos aplicativos, tem uma posição firme: a relação com os entregadores parceiros não é de emprego tradicional, e sim de autonomia. Eles argumentam que a liberdade de escolher horários e plataformas é incompatível com as regras da CLT.

"Dispositivos como Normas Regulamentadoras, tais como o objeto da portaria MTE nº 2.021/2025, se aplicam exclusivamente às relações de trabalho com vínculo empregatício regidas pela CLT", afirma a Amobitec em nota. A entidade reforça que a maioria das decisões do Poder Judiciário, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF), "admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho" para esses profissionais.

Porém, Christiane Gurgel alerta que, se um entregador de aplicativo conseguir provar na Justiça que tinha vínculo de emprego com a plataforma, ele terá direito ao adicional de periculosidade e a todos os seus reflexos de forma retroativa.

Delivery mais caro?

Para as empresas que empregam motoboys com carteira assinada (como farmácias, correios ou serviços de manutenção), o custo operacional deve aumentar por conta do adicional. Isso pode, de fato, gerar um repasse de custos para o consumidor final, seja em produtos ou serviços.

Já para os aplicativos, a discussão é mais complexa. Por não reconhecerem vínculo, eles não seriam diretamente afetados pela portaria neste momento. No entanto, o debate sobre a "uberização" do trabalho e a existência de vínculo empregatício para entregadores de apps deve continuar forte na Justiça, com a portaria podendo indiretivamente fortalecer a argumentação em ações individuais.

Como reclamar seus direitos se você é motoboy CLT?

Se você é motociclista com carteira assinada e, a partir de 3 de abril de 2026, a empresa não pagar o adicional de 30% no seu contracheque, saiba que você pode e deve reclamar. Existem diversos canais para buscar seus direitos:

1. Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

É o principal órgão fiscalizador do cumprimento das leis trabalhistas e das Normas Regulamentadoras.

  • Denúncia online: No Portal Gov.br, na seção "Denúncia Trabalhista". Você precisa do seu CPF para evitar denúncias falsas, mas sua identidade não é revelada ao empregador.
  • Telefone: Ligue para 158 (Alô Trabalho) para tirar dúvidas e obter orientações.
  • Presencial: Procure a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima em sua cidade.

2. Sindicatos da categoria

Os sindicatos têm poder jurídico para iniciar ações coletivas e ajudar os trabalhadores a acessarem os laudos técnicos de segurança.

  • Sindimoto-BA: O Sindicato dos Motociclistas, Motoboys e Mototaxistas do Estado da Bahia é o canal para mediação e assistência jurídica para associados.
  • Febramoto: Federação Brasileira dos Motociclistas Profissionais, para questões em âmbito nacional.

3. Ministério Público do Trabalho (MPT)

Se a empresa estiver pressionando vários trabalhadores para não pagarem o adicional, você pode fazer uma denúncia anônima pelo site mpt.mp.br ou pelo aplicativo MPT Pardal.

4. Justiça do Trabalho

Em último caso, ou se você acredita ter vínculo empregatício com um aplicativo, pode entrar com uma ação na Justiça.

  • Advogado ou Defensoria Pública: Um especialista em Direito do Trabalho pode calcular os valores retroativos e os impactos em FGTS e férias.
  • Atermação: Para causas de até 20 salários mínimos, você pode ir diretamente à Justiça do Trabalho (sem advogado) para registrar sua reclamação.

Lembre-se: a Portaria 2.021/2025 garante que trabalhadores e sindicatos têm direito a acessar os laudos técnicos. Se a empresa se recusar a mostrar o laudo que justifica o não pagamento, ela pode ser multada imediatamente pela fiscalização.