Política

STF rejeita recurso e mantém Lei das Sacolas Plásticas em Salvador, Bahia

STF rejeitou recurso da Abase e manteve a Lei das Sacolas Plásticas em Salvador, garantindo sacolas biodegradáveis sem custo aos consumidores.
Por Redação
STF rejeita recurso e mantém Lei das Sacolas Plásticas em Salvador, Bahia

STF mantém norma municipal ao negar suspensão solicitada pela Abase -

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso apresentado pela Associação Bahiana de Supermercados (Abase) e manteve em vigor a Lei Municipal nº 9.817/2024, conhecida como ‘Lei das Sacolas Plásticas’, que determina que os estabelecimentos comerciais em Salvador, na Bahia, forneçam sacolas biodegradáveis, recicláveis ou de papel sem custo aos consumidores. A decisão foi assinada pelo ministro Gilmar Mendes na quinta-feira, 4, e divulgada nesta sexta, 5.

A norma, que entrou em vigor em junho de 2024, também exige que os comerciantes coloquem avisos informando sobre a gratuidade das sacolas. A Abase contestou a legislação, argumentando que o município não poderia impor essa obrigação, mas o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) já havia negado o pedido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em maio de 2025.

Após a derrota no TJ-BA, a Abase recorreu ao STF, solicitando a suspensão da lei até que seu recurso fosse analisado. Para fundamentar o pedido, a associação mencionou um julgamento anterior do STF (ADI 7719), que afastou a obrigatoriedade de gratuidade em outro contexto.

No entanto, ao avaliar o caso, Gilmar Mendes afirmou que as possíveis consequências econômicas sugeridas pela Abase, como multas e fiscalizações, são normais na aplicação de leis e não justificam uma suspensão imediata. O ministro também destacou que o STF só pode conceder medidas cautelares após a análise do tribunal de origem sobre a admissibilidade do recurso, o que ainda não havia ocorrido no caso da Abase.

Diante disso, o pedido de efeito suspensivo foi considerado prejudicado, e a Lei nº 9.817/2024 permanece em vigor, obrigando o comércio de Salvador a cumpri-la. O recurso extraordinário continuará tramitando, com a possibilidade de avaliação futura pelo STF.