O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) mandou parar a licitação da Prefeitura de Barra do Mendes, na Bahia, que previa a compra de um sistema de videomonitoramento inteligente e controle de acesso. A decisão foi tomada depois que a empresa Grupo Tokaia LTDA apresentou uma denúncia apontando exigências que não faziam sentido no edital.
Com isso, o Pregão Eletrônico nº 002/2026, que deveria ter suas propostas abertas no último dia 30 de janeiro, foi suspenso cautelarmente. A medida atinge diretamente a gestão do prefeito Manoel Gabriel dos Santos, conhecido como Dr. Neu (PP).
Exigências "fora da casinha"
A denúncia da empresa Grupo Tokaia LTDA foi clara: o edital tinha pedidos considerados "indevidos e restritivos". Um dos pontos mais criticados era a exigência de que as empresas tivessem registro ativo na Polícia Federal, mesmo para atividades que não envolvem vigilância armada. Além disso, havia requisitos técnicos que, para a empresa, eram exagerados e não combinavam com o tipo de serviço que estava sendo contratado.
Imagine pedir para um pedreiro ter licença de piloto de avião para construir uma casa simples – é mais ou menos essa a ideia de uma exigência desproporcional. O TCM-BA viu nisso um problema sério, que poderia limitar a participação de outras empresas e até mesmo aumentar os custos para o município.
O sumiço do Estudo Técnico
Outro ponto crucial que levou à suspensão foi a falta de um documento muito importante: o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Para quem não está familiarizado, o ETP é como um planejamento detalhado que toda contratação pública precisa ter. Ele serve para mostrar por que o serviço é necessário, como ele será feito e se realmente vale a pena para a prefeitura investir nele.
Acontece que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige esse estudo como algo fundamental. Sem ele, fica difícil justificar a viabilidade da contratação e garantir que o dinheiro público será bem utilizado. A ausência do ETP levanta dúvidas sobre a transparência e a eficiência do processo.
Risco para o dinheiro público
Ao analisar o caso, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia entendeu que deixar o pregão seguir em frente representaria um grande risco. Esse risco não é só para a reputação da prefeitura, mas principalmente para o "erário" – ou, como a gente diz, para o dinheiro público. Além disso, a forma como o edital foi feito poderia "comprometer a ampla concorrência", o que significa que poucas empresas teriam chances de participar, e isso geralmente resulta em preços menos vantajosos para o município.
O que vem agora?
Agora, o prefeito Dr. Neu e o pregoeiro municipal, Jonas Filho Pereira Bento, foram oficialmente avisados da decisão. Eles têm um prazo de 20 dias para apresentar a defesa da prefeitura e enviar todos os documentos do processo administrativo ao Tribunal.
Se a defesa não for entregue nesse período, o processo pode ser julgado "à revelia", ou seja, sem a manifestação dos envolvidos. Isso pode trazer consequências graves, como sanções administrativas e multas para os responsáveis. A população de Barra do Mendes agora aguarda os próximos passos e espera que o processo seja conduzido com total transparência e dentro da lei.

