A vereadora de Muquém do São Francisco, na Bahia, Flávia de Almeida Pereira, conhecida como Flávia de Carlinhos, foi expulsa do Avante por infidelidade partidária. A decisão pode resultar na requisição do mandato na Justiça Eleitoral, que deve passar para o primeiro suplente, Rivaldo Batista Soares, também conhecido como Reizinho.
A denúncia sobre a infidelidade partidária foi feita por Rivaldo, que obteve nas últimas eleições municipais 343 votos, ficando na suplência da legenda. A infidelidade acontece quando um político não respeita as regras ou o estatuto do partido, ou quando se desfiliam sem uma justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem que o mandato é pertencente ao partido ou coligação, não ao indivíduo que ocupa o cargo. Assim, a expulsão pode levar à solicitação da perda do mandato, seguindo o encaminhamento judicial apropriado.
Conforme a legislação eleitoral, a expulsão por descumprimento das normas estatutárias pode originar a perda do mandato, desde que comprovadas a infidelidade e a falta de justificativa para as ações que resultaram na expulsão. A decisão final sobre a perda de mandato cabe à Justiça Eleitoral.

