Quem nunca chegou em casa todo feliz com as compras do supermercado e, na hora de preparar aquela receita especial, descobriu que o “creme de leite” era, na verdade, uma “mistura homogênea de creme de leite”? Ou que o tão desejado leite condensado era, na realidade, uma “mistura láctea condensada”? Situações como essas têm se tornado um verdadeiro desafio para o bolso e para a cozinha de muita gente, acendendo um alerta importante sobre o direito do consumidor de saber exatamente o que está levando para casa.
Essa confusão acontece porque muitos produtos alternativos, que geralmente têm um preço mais baixo, são vendidos em embalagens muito parecidas com as dos produtos originais e com nomes que quase se misturam. O resultado? Frustração na certa, dinheiro jogado fora e, muitas vezes, receitas que desandam completamente.
Creme de Leite ou Mistura? A Diferença Faz a Receita
Entre os itens que mais geram dor de cabeça, o creme de leite e a chamada mistura homogênea de creme de leite (também conhecida como mistura láctea ou creme culinário) lideram o ranking. À primeira vista, eles parecem iguais. No entanto, a diferença na composição é gritante. O creme de leite puro é um produto feito exclusivamente de laticínios, enquanto a “mistura” leva outros ingredientes na receita, como soro de leite e, muitas vezes, gordura vegetal. Essa alteração barateia o produto, mas muda completamente o sabor e a textura, especialmente quando vai para o fogo.
A história se repete com o leite condensado e a mistura láctea condensada. O leite condensado tradicional é uma delícia feita de leite e açúcar. Já a sua versão alternativa, a mistura láctea, pode conter soro de leite, amido modificado e até gordura vegetal, tendo menos da metade de laticínios em sua composição. Além de ser menos concentrada, a mistura láctea condensada é mais sensível ao calor e pode estragar receitas consagradas que usam leite condensado de verdade.
Outros exemplos comuns dessa prática incluem o biscoito de chocolate e o “biscoito sabor chocolate”, além da manteiga e da “mistura de manteiga”. Em todos esses casos, a semelhança na prateleira esconde grandes diferenças de composição e de resultado final.
Seu Direito à Informação é Lei
O Código de Defesa do Consumidor é claro: ninguém pode ser enganado. As informações sobre qualquer produto precisam ser claras e fáceis de entender, principalmente quando o assunto é a sua composição. O Procon-BA, Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia, reforça que essa clareza é fundamental.
“Os produtos devem ser apresentados com informações claras para que o consumidor facilmente identifique a composição. Toda vez que o consumidor é induzido ao erro, ele tem o direito de cancelar a compra e receber o dinheiro de volta”, afirma Iratan Vilas Boas, diretor de Fiscalização do Procon-BA.
O Procon-BA também explica que, nesses casos onde o consumidor leva o produto errado para casa, a culpa não é apenas do fabricante. O supermercado ou a loja que vende o produto também tem sua parcela de responsabilidade.
“Tratando-se de produtos industrializados, o comerciante responde igualmente caso o fabricante não seja identificado, tendo em vista que o estabelecimento é quem está fornecendo o produto ao consumidor. A responsabilidade do comerciante em relação a esse problema é quando o fabricante não puder ser identificado. Se conseguir identificar quem fabricou, esse será o responsável”, explicou Vilas Boas.
Organização das Prateleiras Também Engana
Às vezes, não é só a embalagem ou o nome que confundem, mas a forma como os produtos são arrumados na prateleira. Embora a lei não exija que produtos similares fiquem em corredores diferentes, a disposição deles precisa ser transparente para não enganar quem está comprando.
“Se a arrumação dos produtos induz o consumidor ao erro, trata-se de uma prática abusiva. O consumidor precisa ter noção exata do que está comprando”, esclareceu o diretor do Procon-BA.
O órgão reforça que tanto o comércio quanto o fabricante têm um papel crucial. O comércio deve organizar os itens de forma que não confunda, e o fabricante precisa garantir que as informações nas embalagens sejam bem visíveis e fáceis de entender, assegurando o direito fundamental do consumidor à informação.
“A responsabilidade é solidária. É importante que o consumidor faça a reclamação junto ao comerciante e também ao fabricante, para que eles possam corrigir e arcar com suas responsabilidades. O comerciante deve separar o produto para identificar que trata-se daquele composto e do fabricante para que ele preste essas informações de forma ostensiva nas embalagens e nos invólucros, a fim de garantir o direito à informação do consumidor”, ressaltou Vilas Boas.
Como Evitar o 'Gato por Lebre' e o Que Fazer
Com tantas opções e alternativas mais em conta, o segredo para não cair nessa armadilha é um só: ler atentamente os rótulos e desconfiar de nomes muito parecidos. Um simples cuidado antes de ir para o caixa pode evitar muitas surpresas desagradáveis e impedir que seu carrinho leve “gato por lebre” para casa.
Se você se sentir lesado depois de comprar um produto que não era o que esperava, o diretor do Procon-BA orienta procurar os postos de atendimento do órgão, seja em Salvador ou em outras cidades da Bahia, ou registrar uma denúncia pelo e-mail [email protected]. Seu direito de saber o que compra é garantido!

