Uma novidade importante para muitos bolsos brasileiros está para chegar. A nova regra que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês começa a valer a partir de 1º de novembro de 2025. Essa medida, pensada para aliviar o orçamento de uma parte significativa da população, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo mês, em 2025.
Mas as mudanças não param por aí. Além da isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil, a Receita Federal também vai aplicar uma isenção parcial para quem tem ganhos mensais de até R$ 7.350. Isso significa que uma faixa ainda maior de trabalhadores sentirá um alívio na hora de pagar o imposto.
As novas normas vão mexer com a forma como o imposto é descontado todo mês diretamente na folha de pagamento. Além disso, a tributação sobre os dividendos, que são os lucros distribuídos pelas empresas aos seus acionistas, também sofrerá alterações. Para quem recebe esses valores, é importante ficar atento às novidades.
Quem vai pagar mais IR com as novas regras?
Para equilibrar as contas e compensar a Receita Federal pela menor arrecadação com a isenção, o governo decidiu que quem ganha mais terá que contribuir um pouco mais. Assim, os contribuintes com renda mensal a partir de R$ 50 mil e uma parte daqueles que recebem dividendos passarão a pagar um valor maior de Imposto de Renda. De acordo com o governo federal, cerca de 141 mil pessoas em todo o Brasil serão afetadas por esse aumento na tributação.
Essa estratégia visa distribuir a carga tributária de forma mais justa, fazendo com que aqueles com maior capacidade financeira contribuam mais para o país, enquanto os que ganham menos recebem um incentivo.
Impacto na Declaração Anual do Imposto de Renda
É bom lembrar que, na hora de fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, as mudanças levarão um tempo para aparecer. Por exemplo, a declaração que você vai entregar em 2026, que se refere aos ganhos de 2025, ainda não terá as novas regras. Isso acontece porque a medida só começa a valer no final de 2025.
As novas regras de tributação só serão totalmente aplicadas e refletidas na declaração de 2027, que será referente ao ano-base de 2026. Então, quem for se beneficiar da isenção ou for impactado pelo aumento, verá essas alterações de forma completa a partir dessa declaração.

