Um procedimento preparatório foi instaurado pela Justiça Eleitoral de Cícero Dantas, na Bahia, contra a Prefeitura de Fátima, administrada por Fabio Jose Reis de Araujo, conhecido como Binho de Alfredo (PT). A investigação apura a suspeita de que a administração municipal utilizou as dependências de uma escola pública para realizar um evento de caráter político-partidário.
A prática, se confirmada, pode caracterizar abuso de responsabilidade e configurar publicidade pessoal com recursos públicos. De acordo com normas eleitorais, é vedado o uso da máquina pública para fins de promoção política. Em casos semelhantes, a Justiça já determinou punições como multas e a possibilidade de cassação de registros e mandatos.
O Ministério Público Eleitoral começará a coleta de documentos e a oitiva de pessoas envolvidas a fim de verificar se houve desvio de finalidade na utilização do espaço escolar. Se as irregularidades forem confirmadas, o MP deve propor ações eleitorais adequadas, como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), para responsabilizar os agentes públicos.
Infrações eleitorais podem ocorrer ao ceder ou usar bens públicos em benefício de candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições. Caso o evento realizado no colégio tenha beneficiado um potencial candidato ou partido, isso poderá ser considerado uma infração, resultando em ação legal.
Se o evento, realizado em um bem público, teve o foco na promoção da imagem do gestor ou de um grupo político, isso poderá ser interpretado como desvio de finalidade, evidenciando o uso inadequado da administração pública para influenciar o processo eleitoral.

