A cena é comum e gera muita dúvida: o carro parado no estacionamento de um shopping recebe uma multa de trânsito. Muitos motoristas se perguntam como isso é possível, já que o local é uma propriedade privada. No entanto, o número de autuações em estacionamentos de shoppings centers tem crescido, especialmente no estado de São Paulo, e há uma explicação bem clara para isso.
Mesmo sendo áreas que pertencem a empresas, os estacionamentos de shoppings são considerados “locais de uso coletivo” por terem circulação aberta ao público. Isso significa que eles não estão livres das regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que vale em qualquer lugar onde há acesso e movimento de pessoas e veículos.
Por que o Código de Trânsito vale dentro do shopping?
A Lei nº 9.503/1997, que é o nosso Código de Trânsito Brasileiro, permite que suas normas sejam aplicadas em áreas privadas que são abertas à circulação. Essa previsão é crucial, pois autoriza a fiscalização em locais como estacionamentos de shoppings, supermercados e hospitais, principalmente quando existe algum risco para a segurança de quem está ali. É como se, ao abrir as portas para o público, esses espaços se integrassem, de certa forma, às vias públicas em termos de regulação de trânsito.
Na prática, isso quer dizer que toda a sinalização, a forma como os veículos circulam e o respeito às vagas regulamentadas dentro do shopping devem seguir as mesmas regras que você encontra nas ruas da cidade. Portanto, sim, um motorista pode ser autuado e multado mesmo dentro do estacionamento do seu centro de compras preferido.
Fique atento às vagas especiais para idosos e PcD
Uma das infrações mais comuns e com fiscalização mais rigorosa é o uso irregular das vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência (PcD). Muitos motoristas, talvez por pressa ou descuido, estacionam nessas vagas sem ter a credencial necessária. Essa atitude é considerada uma infração gravíssima, com consequências sérias:
- Multa de R$ 293,47
- Sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Possibilidade de remoção do veículo
A fiscalização dessas vagas pode ser feita por órgãos como os Detrans, agentes de trânsito e guardas municipais. Eles têm autoridade para aplicar a lei nesses locais, independentemente de o estacionamento ser privado, desde que ele tenha acesso público. As regras para a criação e sinalização dessas vagas especiais seguem as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determinam:
- Reserva mínima de 5% das vagas para idosos.
- Reserva mínima de 2% para pessoas com deficiência.
- Sinalização padronizada, para que todos identifiquem facilmente as vagas.
- Localização próxima às entradas principais do estabelecimento, para facilitar o acesso.
Outras multas comuns que podem surpreender
Além das vagas especiais, há outras situações dentro dos estacionamentos de shoppings que podem gerar multa. O artigo 181 do CTB, que fala sobre estacionamento irregular, abrange diversas condutas que podem levar a uma penalidade. O motorista pode ser multado por:
- Estacionar em rampas de acesso.
- Bloquear faixas de circulação.
- Parar muito próximo a hidrantes.
- Ocupar áreas que estejam claramente sinalizadas como proibidas para estacionamento.
É fundamental estar atento à sinalização e às regras básicas de trânsito em todos os ambientes, mesmo naqueles que parecem mais informais.
E a cobrança do estacionamento?
Quando o assunto é a cobrança pelo uso do estacionamento, a situação é um pouco diferente. Não existe uma regra nacional única para isso. A regulamentação do valor ou da forma de cobrança costuma depender de leis específicas de cada estado ou município, além de seguir as regras de direito do consumidor. Portanto, enquanto as multas seguem o CTB, o preço que você paga para estacionar pode variar bastante de um lugar para outro.
Para evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança de todos, o melhor é sempre dirigir com atenção e respeitar as regras de trânsito, seja na rua ou dentro do estacionamento do shopping.

