Recentemente, a proposta de mudanças na Lei Antifacção levantou preocupações sobre seu impacto no combate às fraudes no setor de combustíveis. A operação Carbono Oculto, que desmantelou um esquema multimilionário de fraudes em mais de mil postos de combustíveis em dez estados, demonstrou a importância da atuação da Polícia Federal nesse tipo de investigação. Se as alterações sugeridas já estivessem em vigor, a operação, que revelou um esquema que movimentou mais de R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, talvez não tivesse ocorrido.
O projeto, de iniciativa do Governo Federal, foi modificado pelo relator na Câmara, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que incluiu uma restrição que limita a atuação da Polícia Federal a casos em que haja solicitação dos governos estaduais. Em nota, a Receita Federal afirmou que a independência da Polícia Federal é crucial para a desarticulação das organizações criminosas.
“Preocupa a redação dada ao PL nº 5.582/2025 pelo relator, em que condiciona a atuação da Polícia Federal à provocação do Governador do Estado, o que abre margem para inaceitável interferência e enfraquecimento da autoridade federal”, destacou a nota da Receita.
A operação Primus, realizada recentemente, foi provocada pela Carbono Oculto e resultou na identificação de mais de 200 postos de combustíveis vinculados ao mesmo esquema criminoso. Outras operações no Nordeste e na Bahia também revelaram fraudes interligadas a distribuidoras sob investigação.
O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, posicionou-se contra as alterações propostas, ressaltando que estas restringem as atividades da instituição e podem ser inconstitucionais. Ele enfatizou que a lei proposta limitariaria a atuação da Polícia Federal exclusivamente à demanda dos governadores estaduais.
Rodrigues lembrou que a corporação tem se concentrado na desarticulação do crime organizado, e que o enfraquecimento de suas funções seria benéfico apenas para aqueles que lucram com essas operações ilícitas. Ele finalizou afirmando que a obrigatoriedade de informar autoridades estaduais sobre investigações permite interferência indevida nas atribuições da Polícia Federal.

