Política

Porto de Galinhas: Abusos Contra Turistas Causam Queda em 2026

Porto de Galinhas, em Pernambuco, vive uma queda de turistas em 2026 após denúncias de abusos por vendedores ambulantes, gerando debate sobre direitos do consumidor nas praias.
Por Redação
Porto de Galinhas: Abusos Contra Turistas Causam Queda em 2026

Trabalhadores baianos têm feriado prolongado -

Compartilhe:

Um dos destinos mais famosos do Brasil, Porto de Galinhas, em Pernambuco, tem sido o centro das atenções, mas não pela beleza de suas piscinas naturais. As denúncias de tratamento inadequado e abusos de vendedores ambulantes contra turistas provocaram uma crise que já afeta o movimento turístico do local. Em 2026, o destino turístico começou o ano com um número de visitantes abaixo do esperado, uma queda significativa comparada ao mesmo período do ano anterior, segundo relatos de condutores de turismo locais.

A situação ganhou destaque após um incidente no dia 17 de dezembro, quando turistas foram agredidos por barraqueiros. A confusão começou por causa de uma discussão sobre o valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, que teria sido alterado no momento do pagamento.

A repercussão desse caso nas redes sociais abriu espaço para que internautas denunciassem outras práticas problemáticas. Muitos usuários afirmam que o local estaria "lotado por quadrilhas que formam cartéis", que teriam o costume de assediar, roubar e enganar quem visita a praia.

O que diz a lei sobre as práticas abusivas?

A situação em Porto de Galinhas levanta um debate importante: até que ponto a informalidade nas praias brasileiras viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expõe os visitantes a abusos?

Fernando Moreira, advogado e especialista em Direito Público, explicou ao portal A TARDE que a análise deve considerar dois aspectos. Primeiro, o uso de bens públicos, já que as praias são de uso comum do povo. Segundo, as relações de consumo, que ocorrem quando um fornecedor condiciona o uso da estrutura (cadeiras, mesas) ao pagamento de uma consumação mínima.

"Pode ser considerado uma prática abusiva, especialmente por forçar o consumo indevido, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, e por permitir a exigência de uma vantagem claramente exagerada, de acordo com o artigo 39, inciso V do CDC", detalhou o especialista.

No caso de Ipojuca, município onde fica Porto de Galinhas, a Prefeitura publicou o Decreto nº 149/2025, que reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na orla. O decreto proíbe práticas como a venda casada e a exigência de consumação mínima, prevendo medidas administrativas para quem desrespeitar as normas.

Como identificar uma cobrança abusiva?

Segundo o advogado Fernando Moreira, uma cobrança é considerada juridicamente abusiva quando desrespeita a boa-fé, afeta o equilíbrio da relação de consumo e não cumpre o dever de informar. Na prática, três pontos principais ajudam a identificar:

  • Condicionamento indevido do serviço: Acontece quando o atendimento, a permanência ou o uso de itens como cadeiras e guarda-sóis são condicionados à compra de produtos ou a um valor mínimo de consumo.
  • Falta de transparência: Ausência de cardápios acessíveis, preços sem destaque ou informações pouco claras sobre taxas. Isso viola o direito básico à informação do consumidor, previsto no artigo 6º, inciso III do CDC.
  • Coação para cobrar: Quando a cobrança é feita por meio de ameaça ou constrangimento, mesmo que haja "regras do local". Essa prática é proibida pelo artigo 42 do CDC.

Aumento de preços e aluguel de cadeiras: o que é permitido?

O aumento de preços nos cardápios é outra queixa comum de turistas em várias praias. Pratos como filé por R$ 470 e pastel por R$ 150 já foram noticiados pelo portal A TARDE. As leis brasileiras, em geral, permitem a livre formação de preços, mas não aceitam aumentos sem justificativa clara.

"Variações sazonais podem ser justificáveis por custos e dinâmica de mercado, mas há dois limites legais importantes: primeiro, deve haver um motivo justo para o aumento; e, segundo, é obrigatório informar os valores e eventuais taxas de forma prévia e clara", explicou Fernando Moreira.

Mudanças de preço durante o atendimento, sem aviso prévio e verificável, tendem a agravar a caracterização de uma prática abusiva.

Em relação ao aluguel de mesas e cadeiras, prática comum no verão, o advogado alerta que a cobrança é permitida, desde que haja informação prévia, clara e visível para o consumidor antes da contratação e do uso. No entanto, a cobrança se torna um problema legal se houver, ao mesmo tempo, um condicionamento do atendimento ou da permanência a uma consumação mínima.

Proibição de consumo com ambulantes: pode?

Em Salvador, na Bahia, algumas barracas de praia tentam cobrar uma taxa caso os clientes comprem produtos de vendedores ambulantes. Na capital baiana, é comum ver ambulantes vendendo acarajé, passarinha, queijo coalho e drinks nas mesas.

Fernando Moreira é categórico ao afirmar que a imposição de multas por barracas de praia a clientes que compram de ambulantes é juridicamente inadequada. "Uma sanção administrativa pressupõe o exercício de poder fiscalizador, que é uma atividade exclusiva da Administração Pública, e não de um particular", garantiu.

Além disso, se a restrição impõe uma exclusividade de consumo, ela pode se aproximar de um condicionamento indevido ou de uma vantagem excessiva. Se a cobrança for feita com ameaças ou constrangimento, a situação se agrava ainda mais, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.