Um dos destinos mais famosos do Brasil, Porto de Galinhas, em Pernambuco, tem sido o centro das atenções, mas não pela beleza de suas piscinas naturais. As denúncias de tratamento inadequado e abusos de vendedores ambulantes contra turistas provocaram uma crise que já afeta o movimento turístico do local. Em 2026, o destino turístico começou o ano com um número de visitantes abaixo do esperado, uma queda significativa comparada ao mesmo período do ano anterior, segundo relatos de condutores de turismo locais.
A situação ganhou destaque após um incidente no dia 17 de dezembro, quando turistas foram agredidos por barraqueiros. A confusão começou por causa de uma discussão sobre o valor cobrado pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, que teria sido alterado no momento do pagamento.
A repercussão desse caso nas redes sociais abriu espaço para que internautas denunciassem outras práticas problemáticas. Muitos usuários afirmam que o local estaria "lotado por quadrilhas que formam cartéis", que teriam o costume de assediar, roubar e enganar quem visita a praia.
O que diz a lei sobre as práticas abusivas?
A situação em Porto de Galinhas levanta um debate importante: até que ponto a informalidade nas praias brasileiras viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e expõe os visitantes a abusos?
Fernando Moreira, advogado e especialista em Direito Público, explicou ao portal A TARDE que a análise deve considerar dois aspectos. Primeiro, o uso de bens públicos, já que as praias são de uso comum do povo. Segundo, as relações de consumo, que ocorrem quando um fornecedor condiciona o uso da estrutura (cadeiras, mesas) ao pagamento de uma consumação mínima.
"Pode ser considerado uma prática abusiva, especialmente por forçar o consumo indevido, conforme o artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, e por permitir a exigência de uma vantagem claramente exagerada, de acordo com o artigo 39, inciso V do CDC", detalhou o especialista.
No caso de Ipojuca, município onde fica Porto de Galinhas, a Prefeitura publicou o Decreto nº 149/2025, que reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na orla. O decreto proíbe práticas como a venda casada e a exigência de consumação mínima, prevendo medidas administrativas para quem desrespeitar as normas.
Como identificar uma cobrança abusiva?
Segundo o advogado Fernando Moreira, uma cobrança é considerada juridicamente abusiva quando desrespeita a boa-fé, afeta o equilíbrio da relação de consumo e não cumpre o dever de informar. Na prática, três pontos principais ajudam a identificar:
- Condicionamento indevido do serviço: Acontece quando o atendimento, a permanência ou o uso de itens como cadeiras e guarda-sóis são condicionados à compra de produtos ou a um valor mínimo de consumo.
- Falta de transparência: Ausência de cardápios acessíveis, preços sem destaque ou informações pouco claras sobre taxas. Isso viola o direito básico à informação do consumidor, previsto no artigo 6º, inciso III do CDC.
- Coação para cobrar: Quando a cobrança é feita por meio de ameaça ou constrangimento, mesmo que haja "regras do local". Essa prática é proibida pelo artigo 42 do CDC.
Aumento de preços e aluguel de cadeiras: o que é permitido?
O aumento de preços nos cardápios é outra queixa comum de turistas em várias praias. Pratos como filé por R$ 470 e pastel por R$ 150 já foram noticiados pelo portal A TARDE. As leis brasileiras, em geral, permitem a livre formação de preços, mas não aceitam aumentos sem justificativa clara.
"Variações sazonais podem ser justificáveis por custos e dinâmica de mercado, mas há dois limites legais importantes: primeiro, deve haver um motivo justo para o aumento; e, segundo, é obrigatório informar os valores e eventuais taxas de forma prévia e clara", explicou Fernando Moreira.
Mudanças de preço durante o atendimento, sem aviso prévio e verificável, tendem a agravar a caracterização de uma prática abusiva.
Em relação ao aluguel de mesas e cadeiras, prática comum no verão, o advogado alerta que a cobrança é permitida, desde que haja informação prévia, clara e visível para o consumidor antes da contratação e do uso. No entanto, a cobrança se torna um problema legal se houver, ao mesmo tempo, um condicionamento do atendimento ou da permanência a uma consumação mínima.
Proibição de consumo com ambulantes: pode?
Em Salvador, na Bahia, algumas barracas de praia tentam cobrar uma taxa caso os clientes comprem produtos de vendedores ambulantes. Na capital baiana, é comum ver ambulantes vendendo acarajé, passarinha, queijo coalho e drinks nas mesas.
Fernando Moreira é categórico ao afirmar que a imposição de multas por barracas de praia a clientes que compram de ambulantes é juridicamente inadequada. "Uma sanção administrativa pressupõe o exercício de poder fiscalizador, que é uma atividade exclusiva da Administração Pública, e não de um particular", garantiu.
Além disso, se a restrição impõe uma exclusividade de consumo, ela pode se aproximar de um condicionamento indevido ou de uma vantagem excessiva. Se a cobrança for feita com ameaças ou constrangimento, a situação se agrava ainda mais, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

