Política

Trabalhador embriagado pode ser demitido por justa causa, avisa CLT

Entenda como a legislação trabalhista brasileira trata a embriaguez no serviço e as graves consequências, como a demissão por justa causa.
Por Redação
Trabalhador embriagado pode ser demitido por justa causa, avisa CLT

-

Compartilhe:

O começo de ano traz consigo a alegria das festas, mas para muitos, o expediente no primeiro dia útil não pode esperar. É aí que mora um perigo para os trabalhadores: os excessos das celebrações podem custar caro no ambiente profissional, especialmente se envolverem o consumo de bebidas alcoólicas. A legislação brasileira é clara e rigorosa quando o assunto é embriaguez no serviço.

Seja no primeiro dia do ano ou em qualquer outra data, o comparecimento ao trabalho sob efeito de álcool é uma conduta vista com muita seriedade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê punições severas, podendo levar até à demissão por justa causa.

O que diz a CLT sobre o álcool no trabalho?

A principal referência legal para esse tema está no artigo 482 da CLT. Este artigo lista todas as situações que permitem ao empregador encerrar o contrato de trabalho por justa causa. Especificamente, a alínea "f" aponta como falta grave a "embriaguez habitual ou em serviço". Isso significa que tanto o alcoolismo crônico, que afeta o desempenho regular do trabalhador, quanto o consumo de álcool pontual durante o expediente são motivos para uma demissão imediata.

É importante entender que, diferentemente de outras faltas menores que podem resultar em advertências ou suspensões, a embriaguez no serviço pode levar à dispensa sem aviso prévio. Para que a justa causa seja aplicada, porém, a empresa precisa comprovar que o estado do trabalhador oferece algum risco ou que ele prejudica diretamente suas atividades.

Imagine, por exemplo, um operador de máquinas que chega embriagado. Além de não conseguir desempenhar sua função corretamente, ele coloca em risco a própria segurança e a de seus colegas. Nesses casos, a medida é vista como necessária para proteger o ambiente de trabalho e garantir a produtividade.

Quais são as consequências da demissão por justa causa?

Quando a demissão ocorre por justa causa devido à embriaguez, o trabalhador perde uma série de direitos importantes. Ele não recebe:

  • O aviso prévio indenizado;
  • O direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • A multa de 40% sobre o FGTS;
  • O acesso ao seguro-desemprego.

Essencialmente, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver). Por isso, a atenção e a responsabilidade são cruciais para evitar prejuízos tão grandes na vida profissional e financeira.

A mensagem é clara: a segurança e a produtividade no ambiente de trabalho são prioridades. Manter-se sóbrio durante o expediente não é apenas uma questão de cumprir regras, mas de garantir a integridade de todos e a manutenção do emprego.