Polícia

Justiça condena internauta por ofensas a Nordestinos em rede social

Um internauta foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil e prestar serviços comunitários por postar ofensas a Nordestinos em rede social.
Por Redação
Justiça condena internauta por ofensas a Nordestinos em rede social

Homem foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão. -

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A Justiça Federal de Pernambuco condenou um internauta que usou seu perfil em uma rede social para publicar comentários preconceituosos e discriminatórios contra os Nordestinos. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determina que o homem preste serviços comunitários e faça doações financeiras, além de pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

Os conteúdos ofensivos foram motivados por questões político-eleitorais e por um evidente preconceito regional. A conduta do homem, conforme a sentença, mostra uma clara intenção de discriminar. A Justiça destacou que ele demonstrou não só preconceito de origem, mas também um profundo desconhecimento sobre a “inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”.

Como o caso começou?

A investigação teve início após uma denúncia formal ao MPF sobre os comentários preconceituosos. As publicações foram feitas em 1º de setembro de 2018, dentro de um grupo de compras e vendas online na cidade de Garanhuns, em Pernambuco.

Durante o inquérito policial, o internauta assumiu que era o autor dos comentários. Em 9 de setembro de 2022, ele chegou a fazer um acordo com o Ministério Público Federal, o chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Nesse pacto, o acusado admitia o crime e se comprometia a cumprir algumas condições, como apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, doar o equivalente a 3,5 salários mínimos para instituições de caridade e não cometer novas infrações penais por seis meses.

Descumprimento do acordo levou à condenação

No entanto, o acusado não cumpriu todas as suas promessas do ANPP. Diante disso, o MPF considerou o acordo rompido e levou o caso à Justiça, pedindo a condenação. Entre as provas apresentadas para comprovar a denúncia estavam cópias das publicações discriminatórias (os famosos 'prints') e os links dos perfis nas redes sociais e do grupo onde as ofensas foram postadas.

A pena inicial de prisão era de 2 anos e 11 meses, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade e nas doações financeiras já mencionadas. Essa conversão é uma alternativa que busca a ressocialização do infrator e a reparação social em casos de crimes de menor potencial ofensivo.

“A conduta do denunciado revela manifesta intenção discriminatória e denota não apenas preconceito de origem, mas também profundo desconhecimento pela inestimável contribuição cultural, social e econômica que a população nordestina oferece à nação”, afirmou a Justiça na sentença.

Essa decisão reforça a importância de combater o preconceito e a discriminação em todas as suas formas, especialmente em plataformas digitais, onde a liberdade de expressão não pode ser confundida com permissão para ofender e atacar grupos de pessoas.