Uma novidade importante agitou o cenário da Previdência Social no Brasil! Desde março, com a chegada da Lei 15.108/2025, netos, sobrinhos e enteados que vivem sob tutela ou guarda judicial agora têm o direito assegurado de receber a pensão por morte do INSS e outros benefícios.
Essa mudança representa um grande passo para muitas famílias, reconhecendo uma realidade de cuidado e dependência que antes não era totalmente amparada pela legislação previdenciária.
O que a nova lei muda na prática?
Antes da Lei 15.108/2025, os benefícios do INSS eram mais restritos a laços de parentesco diretos. Agora, a regra é clara: menores que estão sob os cuidados de avós, tios ou padrastos, com a situação formalizada na justiça (tutela ou guarda judicial), são considerados dependentes diretos para a Previdência Social. Isso significa que eles têm o mesmo status e acesso aos benefícios que um filho biológico.
Para avós e tios que assumiram a responsabilidade de criar crianças e adolescentes, essa lei oferece um respaldo jurídico muito mais sólido. É a garantia de que, em caso de falecimento do segurado responsável, o futuro do dependente estará mais seguro.
Quais são as condições para ter direito ao benefício?
É importante destacar que, mesmo com a equiparação, algumas condições são essenciais para que o benefício seja liberado. Não basta apenas o grau de parentesco; a lei exige comprovação formal:
- Comprovação de dependência econômica: É fundamental demonstrar que o menor não tem como se sustentar sozinho e depende financeiramente do segurado para suas necessidades básicas e educação.
- Guarda ou tutela judicial formalizada: A situação precisa estar regularizada na justiça, com um documento que comprove a guarda ou tutela do menor pelo segurado.
Cumprindo esses requisitos, o caminho fica aberto para o acesso aos direitos previdenciários.
Quais benefícios a nova lei garante?
Com a equiparação legal, esses dependentes passam a ter acesso a uma série de direitos que antes eram exclusivos de filhos, pais e irmãos:
- Pensão por morte: O principal benefício, garantindo o recebimento integral em caso de falecimento do segurado responsável.
- Auxílio-reclusão: Em situações de prisão do segurado, esses menores equiparados também são incluídos no rol de dependentes para o auxílio.
- Outros serviços previdenciários: Acesso a outros benefícios que dependam da condição formal de dependente junto ao INSS.
Processos antigos podem ser revisados?
Sim, e essa é uma das grandes novidades que a lei traz para o passado. Especialistas em direito previdenciário já indicam que processos judiciais que foram negados anteriormente, antes da lei entrar em vigor, podem ser reabertos ou revisados. Essa é uma oportunidade para muitas famílias buscarem um direito que, à luz da nova legislação, agora é reconhecido.
A Lei 15.108/2025 é um marco que moderniza as regras do INSS, alinhando-as com as diferentes configurações familiares e garantindo mais proteção social para quem realmente precisa.

