Atenção, microempreendedores individuais! Com a Receita Federal cada vez mais atenta ao cruzamento de dados, uma dúvida comum surgiu entre os MEIs: preciso declarar os valores que recebo via Pix? A resposta direta é sim, mas é importante entender os detalhes para evitar problemas futuros.
Por que o Pix entra na mira da Receita Federal?
Embora o Pix, por si só, não seja um imposto novo, toda a movimentação financeira das suas contas é monitorada. As instituições bancárias enviam regularmente informações sobre as transações de seus clientes para o Fisco. Isso significa que, se você recebe pagamentos de clientes por Pix, esses valores são considerados parte do seu faturamento e precisam ser informados na sua declaração anual.
“Mesmo que o Pix não seja tributado diretamente, todas as transações que representam seu faturamento, seja por Pix, cartão ou dinheiro, precisam ser incluídas na declaração anual. O Fisco está de olho em toda a sua movimentação!”
A Receita Federal busca garantir que o faturamento declarado pelos MEIs esteja alinhado com as movimentações bancárias. Receber valores por Pix na sua conta jurídica, por exemplo, é uma receita direta da sua atividade empresarial e deve ser computado como parte do seu rendimento bruto anual.
A importância de separar o CPF do CNPJ
Para fugir de dores de cabeça com a Receita, a dica de ouro é separar bem suas finanças. Mantenha uma conta bancária exclusiva para sua empresa (CNPJ) e outra para suas despesas pessoais (CPF). Isso evita confusão e facilita a organização dos seus registros.
Evitar receber pagamentos de clientes na sua conta pessoal é fundamental. Mesmo que você saiba que aquele dinheiro é da sua empresa, se ele entra no seu CPF, a Receita pode interpretar como renda pessoal. Para não gerar inconsistências na sua declaração, todo valor vindo da sua atividade de MEI deve ser tratado como faturamento da empresa, independentemente de onde foi depositado inicialmente.
Como declarar o faturamento do MEI corretamente
A declaração do seu faturamento bruto anual é feita através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). É um processo simples, mas que exige atenção aos prazos e aos valores corretos.
- Prazo Final: O documento referente ao ano anterior deve ser entregue até o dia 31 de maio. Não perca essa data!
- O que incluir: Você precisa informar o valor total de todas as receitas que obteve com a venda de produtos ou a prestação de serviços durante o ano. Isso inclui os valores recebidos por Pix, cartão, dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
- Limite de Faturamento: A soma de todos esses valores não pode ultrapassar o teto de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.
- E se ultrapassar o limite? Caso seu faturamento anual exceda os R$ 81 mil, você precisará procurar um contador. Ele vai te ajudar a fazer a migração para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), adequando sua situação fiscal à nova realidade do seu negócio.
Estar em dia com suas obrigações fiscais e entender como o Pix se encaixa nessa rotina é essencial para a saúde do seu negócio. Mantenha-se informado e declare tudo corretamente!

