A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB Bahia) conquistou uma vitória importante no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando as garantias da advocacia e o devido processo legal nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão do CNJ acolheu, em grande parte, os pedidos da Procuradoria Jurídica da seccional, que questionava regras internas do TJBA que, segundo a OAB, prejudicavam o trabalho dos advogados e a transparência da Justiça.
A iniciativa da OAB Bahia focou em dispositivos do Regimento Interno das Turmas Recursais que, até então, restringiam os direitos profissionais, limitavam a publicidade dos julgamentos e iam contra o Código de Processo Civil, a Lei dos Juizados Especiais e o Estatuto da Advocacia. Com a intervenção do CNJ, o TJBA terá que ajustar suas normas para garantir os direitos processuais e as prerrogativas da classe de advogados.
Novas regras trazem mais transparência e prazo justo
Entre as mudanças mais significativas, está a redefinição do prazo para pedir sustentação oral, um pedido antigo da advocacia. Antes, o prazo era contado de forma que muitas vezes impedia a preparação adequada da defesa. Agora, seguindo a Resolução nº 591/2024 do CNJ, o pedido para apresentar a defesa em plenário poderá ser feito até 48 horas antes da sessão, dando tempo suficiente para os profissionais se organizarem.
Outro avanço crucial é o fim dos "julgamentos secretos" de agravos internos. Antigamente, esses recursos podiam ser julgados sem aviso prévio, pegando os advogados de surpresa e ferindo o princípio da publicidade. Com a decisão do CNJ, todos os agravos internos agora precisam ser incluídos na pauta de julgamento, conforme manda o artigo 1.021 do Código de Processo Civil. Isso garante que os advogados saibam de antemão quando seus recursos serão avaliados.
A transparência também aumentou para o julgamento dos embargos de declaração. Se antes esses recursos podiam ser julgados a qualquer momento, dificultando o acompanhamento, agora eles só podem ser apreciados sem inclusão em pauta se forem na primeira sessão logo após a decisão embargada. Em outras situações, a inclusão em pauta é obrigatória, o que dá previsibilidade e permite o acompanhamento pelos advogados.
Restrição de decisões individuais e garantia de quórum completo
A atuação da OAB Bahia também conseguiu limitar os poderes de decisões individuais dos relatores nas Turmas Recursais. O regimento anterior permitia que um único juiz tomasse decisões amplas, muitas vezes sem considerar a colegialidade e sem chance de sustentação oral. Graças à firmeza da OAB Bahia, o próprio TJBA já havia alterado suas regras (Resoluções 02/2023 e 20/2023), restringindo essas decisões monocráticas apenas aos casos previstos no artigo 932 do Código de Processo Civil e garantindo o direito a um agravo interno no prazo de 15 dias.
Uma distorção grave sobre o quórum de julgamento também foi corrigida. Havia a previsão de julgamentos com apenas dois magistrados em situações de impedimento, o que ia contra a Lei nº 9.099/95. Com a contestação da OAB Bahia, agora é obrigatório chamar um juiz substituto para garantir que sempre haja três magistrados, mantendo o princípio do juiz natural.
Além disso, o CNJ determinou que, a partir de fevereiro, o TJBA deve seguir integralmente a Resolução nº 591/2024. Essa norma nacional padroniza os julgamentos eletrônicos em todo o país, impedindo que regras locais prejudiquem o trabalho dos advogados e assegurando uniformidade e transparência nos procedimentos virtuais.
OAB Bahia contra a "Resolução da Mordaça"
Essa importante decisão do CNJ é resultado de uma atuação constante e forte da OAB Bahia contra normas do TJBA que restringiam os direitos dos advogados. Um exemplo foi a Resolução nº 02/2021, conhecida como "Resolução da Mordaça", que limitava sustentações orais, ampliava julgamentos monocráticos e enfraquecia o direito à ampla defesa nos Juizados Especiais.
A OAB Bahia, desde o início, se posicionou com veemência contra esses dispositivos, realizando atos, audiências públicas e mobilizando comissões por todo o estado, além de propor medidas jurídicas no próprio CNJ. A luta da seccional, que incluiu a aprovação unânime no Conselho Pleno de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, levou o TJBA a fazer ajustes em seu regimento, marcando um grande avanço para a advocacia e para o devido processo legal na Bahia.
“O CNJ reconheceu que não há prestação jurisdicional efetiva sem respeito às garantias da advocacia. Essa decisão fortalece a segurança jurídica, qualifica os julgamentos e reafirma o papel da OAB na defesa do devido processo legal”, afirmou Daniela Borges, presidenta da OAB Bahia.
Para Rafael Mattos, procurador-geral de Prerrogativas da OAB-BA, a decisão “não se trata de privilégio, mas de assegurar regras claras, publicidade dos julgamentos e efetivo contraditório. A advocacia precisa saber quando e como seus processos serão julgados, e isso é essencial para a cidadania e para a legitimidade do sistema de justiça.”
Rod Macedo, presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB-BA, destacou o impacto direto para quem atua diariamente nos Juizados. “Essa vitória impacta diretamente a advocacia que está na base do sistema de Justiça. São regras mais claras, prazos razoáveis e julgamentos transparentes, que permitem uma atuação técnica, efetiva, sobretudo que o advogado possa exercer plenamente sua profissão ao sustentar oralmente. O CNJ restabelece o equilíbrio do procedimento e reafirma que celeridade não pode significar supressão de direitos.”
A presidenta da OAB Bahia, Daniela Borges, concluiu: “É muito gratificante saber que nossa luta deu certo. A OAB Bahia atuou com responsabilidade, diálogo e firmeza ao longo desses três anos. Seguiremos vigilantes e atuantes. Onde houver violação de direitos, haverá uma OAB presente, forte e comprometida com a legalidade e com a advocacia baiana.”
Conquistas da OAB Bahia no CNJ em destaque:
- Adequação do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJBA ao Código de Processo Civil, à Lei dos Juizados Especiais (nº 9.099/95) e ao Estatuto da Advocacia.
- Reconhecimento, pelo CNJ, de violações às prerrogativas da advocacia e ao devido processo legal.
- Prazo para pedir sustentação oral: agora pode ser feito até 48 horas antes da sessão, conforme a Resolução CNJ nº 591/2024.
- Agravos internos: obrigatoriedade de inclusão em pauta, acabando com julgamentos sem publicidade.
- Embargos de declaração: regras claras para julgamento; sem pauta, só na primeira sessão subsequente.
- Decisões monocráticas: restritas apenas aos casos do artigo 932 do CPC.
- Quórum de julgamento: correção para garantir sempre três magistrados, com convocação obrigatória de juiz substituto.
- Julgamentos eletrônicos: TJBA deve seguir integralmente a Resolução CNJ nº 591/2024, impedindo regras locais prejudiciais.
- Superação dos efeitos da "Resolução da Mordaça" (TJBA nº 02/2021).

